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Raio queimou eletrônico? Saiba o que fazer para ser ressarcido por companhia de luz

Ressarcimento de danos de equipamentos elétricos está previsto em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas consumidor precisa atender aos requisitos exigidos.

💡 A queda de uma descarga atmosférica no sistema elétrico pode danificar equipamentos de iluminação pública nas ruas, como postes e transformadores, e provocar a queima de eletrônicos dentro dos imóveis.

O risco de incidentes aumenta nesta época do ano com a chegada das chuvas, e o número de descargas só cresce.

⚡No Brasil, de janeiro a outubro deste ano, caíram cerca de 172 milhões de raios, enquanto que no ano passado, no mesmo período, foram 147 milhões. Em Ribeirão Preto (SP), por exemplo, de setembro a outubro deste ano, a incidência de raios foi de 5.841, contra 5.406 registrados em toda a primavera de 2022.

Quando há a queda de um raio na rede elétrica, o que ocorre é um desequilíbrio do sistema com uma sobrecarga que resulta em uma diferença de potencial.

“Por mais que o sistema esteja aterrado, há esse risco de ter uma subtensão nos equipamentos internos e de ocorrer a queima de equipamentos”, afirma o gerente de operações da CPFL em Ribeirão Preto (SP), Ocimar Benzatti.

O que fazer em caso de dano?

📺 Mas o consumidor que teve uma TV, uma geladeira ou um computador queimado após a queda de um raio pode ser ressarcido pela companhia de abastecimento de energia local.

O Ressarcimento de Danos de Equipamentos Elétricos está previsto na Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O primeiro passo, de acordo com Ocimar, é contatar a empresa.

“Qualquer queima de equipamento que ocorra durante tempestades, o consumidor precisa entrar nos canais de atendimento e abrir um protocolo do equipamento danificado. Daí ela passa a receber orientações para dar andamento a esse processo para ser ressarcida. Havendo nexo causal da queima do equipamento com a interrupção do sistema, o cliente é totalmente indenizado.”

📞 As companhias disponibilizam canais de atendimento por ligação gratuita, WhatsApp, aplicativo e site.

Data e hora do evento

⌚📆 Segundo Francisco Mango, chefe do Procon de Ribeirão Preto, para abrir a solicitação na companhia de energia é preciso anotar a data e o horário da ocorrência.

“As empresas de energia têm uma maneira de verificar o horário e a data que houve os picos. Ela vai confrontar o pico de energia com o dia que o solicitante anotou e relatou na reclamação.”

Ao entrar em contato com a companhia, o consumidor precisa ter em mãos o modelo e a marca do aparelho danificado. “No futuro, a pessoa sendo atendida, ela vai ter que apresentar um orçamento desse eletro que foi queimado e tudo vai ser confrontado dentro da companhia elétrica.”

De acordo com a Aneel, o consumidor tem até cinco anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora. Porém, se o problema for comunicado em até 90 dias, o número de documentos a ser apresentado é menor.

É que para casos mais antigos, a distribuidora exige que o consumidor apresente nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência. Também demanda um Termo de Compromisso e Responsabilidade, que comprove, por exemplo, que o produto estava conectado à rede elétrica do imóvel.

O prazo de resposta da companhia pode variar de 15 a 30 dias, a depender da necessidade ou não de vistoria pela empresa.

Ainda de acordo com Mango, ao fazer o reparo ou a troca da peça queimada, o consumidor deve ter o cuidado de pedir à assistência que ateste a causa da queima do produto.

Pedido recusado. E agora?

👍 Caso o pedido seja deferido, a companhia tem 20 dias a partir da resposta para fazer o pagamento.

👎 Em caso de recusa pela companhia, Mango orienta os consumidores a procurarem o Procon local.

“Infelizmente, as empresas não querem ter perdas. Então, anote o protocolo, faça a sua reclamação, espere os dias. Se não conseguir, o Procon está de portas abertas para receber a reclamação por serviço mal realizado por essa empresa. É um direito, hoje ele é previsto pela Aneel, então ela pode procurar o Procon e exercer o seu direito de consumidor.”

G1/Globo

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