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Eleitores tem até maio de 2024 para transferir Título de Eleitor

Até dia 8 de maio de 2024 estão disponíveis os serviços de alistamento, transferência e revisão do Título de Eleitor. Os pedidos podem ser feitos presencialmente no Fórum Eleitoral quanto pela internet.

2024 é ano de eleição para prefeitos e vereadores no Brasil.

Confira alguns dos serviços eleitorais que estão disponíveis:

Primeiro título

Tirar o título de eleitor faz parte da vida cívica de toda brasileira e brasileiro. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos, mas os jovens de 16 e 17 anos, que desejam exercer esse direito, já podem solicitar o alistamento eleitoral e o título. Além disso, o adolescente de 15 anos que completar 16 anos até a data da eleição (6 de outubro) também pode requisitar à Justiça Eleitoral a emissão do título de eleitor.

Segunda via do documento

Perdeu o título ou ele foi extraviado? É possível emitir um novo sem alteração dos dados cadastrais. Caso necessite de uma via impressa, é possível imprimi-la diretamente pela internet.

Transferência de local de votação

Mudou para outra cidade ou bairro e gostaria de votar mais perto de casa? A transferência é a operação que permite ao eleitor alterar seu domicílio eleitoral. Basta ter em mãos o comprovante de residência, além do título e documento oficial com foto.

Multas e quitações

Para exercer o direito de voto, é importante que a eleitora ou eleitor se encontre em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Para isso, a pessoa deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências às eleições e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter saldado as multas eleitorais que tiverem sido aplicadas. Caso tenha deixado de votar e tenha dívidas eleitorais pendentes, não deixe de regularizar sua situação.

Nome Social

Desde 2018, a Justiça Eleitoral garante que pessoas transgênero possam incluir o nome social no título de eleitor. De maneira rápida e simples, o serviço pode ser feito remotamente de acordo com as informações prestadas pela eleitora ou eleitor. Para isso, basta acessar o Autoatendimento eleitoral na opção “Inclua seu nome social”.

Título de eleitor em dia

O título de eleitor regularizado é pré-requisito para que a pessoa possa ter acesso a outros procedimentos, como: obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública e se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública.

A Justiça Eleitoral recomenda que todos se organizem e procurem atendimento o quanto antes, ficando em dia para a escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos milhares de municípios brasileiros.

Confira os requisitos para transferência do título:

  • Transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência;
  • Residência mínima de três meses no novo domicílio;
  • Na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de “remoção” ou “transferência”, não serão exigidos o transcurso de um ano do alistamento ou da última transferência e a residência mínima de três meses no novo domicílio;
  • Estar quite com a Justiça Eleitoral;
  • Quando consta ausência às urnas no cadastro eleitoral, é gerada a multa no valor de R$ 3,51 por cada falta.

Documentos necessários:

  1. Documento de identificação original com foto.

São aceitos carteira de identidade, certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento, ou carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal (OAB, CREA, CRM etc.), ou carteira nacional de habilitação – CNH, ou outro documento de identificação oficial com foto;

  1. Comprovante de endereço, em nome do eleitor, emitido há mais de 3 meses, (conta de luz, conta de telefone etc.).

Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco;
Para eleitores que optarem pelo Título Fácil, será necessário apresentar comprovante de domicílio no município para o qual deseja transferir.

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