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MPPR ajuíza ação contra estudante com covid-19 que fez exame da OAB

O MP/PR solicita que a jovem pague uma indenização por danos sociais de R$ 50 mil, considerando a flagrante violação da medida sanitária de isolamento domiciliar

O Ministério Público do Paraná, no noroeste do estado, ajuizou uma ação civil pública contra uma estudante de Direito que compareceu à segunda fase do 31º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no dia 6 de dezembro de 2020, mesmo estando dentro do período em que deveria ficar isolada por estar com covid-19.

De acordo com a 14ª Promotoria de Justiça de Maringá, que protocolou a ação nesta sexta-feira (12), a jovem chegou a fazer postagens em suas redes sociais sobre estar infectada com o novo coronavírus e mesmo assim expôs os demais candidatos a contaminação pela covid-19.

“Demonstrando total descaso com a situação grave vivenciada pela população mundial, e descumprindo as regras impostas, […] deixou sua residência para realizar a prova do Exame de Ordem durante o período em que deveria permanecer isolada, gerando indubitável risco pela sua circulação, não só no translado até o local de prova, como também com sua permanência em sala para realização do certame”, diz um trecho da ação.

A Promotoria de Justiça acrescenta que “a pandemia experimentada pelo mundo exige de cada cidadão responsabilidade e cooperação em prol da coletividade […], a fim de se evitar um dano ainda maior à saúde” e que “o dano social perpetrado é de natureza extrapatrimonial e denigre a saúde pública, afetando a vida, a saúde e a integridade psicológica e moral da coletividade”.

Indenização

No documento, o MP/PR solicita que a jovem pague uma indenização por danos sociais de R$ 50 mil, considerando a flagrante violação da medida sanitária de isolamento domiciliar. A Promotoria também adotou medidas no âmbito criminal, dado o possível cometimento de crime contra a saúde pública pela estudante, aguardando agora a designação de audiência preliminar.

Ainda conforme o MP/PR, a defesa da estudante alegou preliminarmente que no dia da prova da OAB, a estudante já estava sem sintomas da doença e, por isso, não teria como infectar outros candidatos.

Do RIC Mais

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