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Lei federal suspende alguns benefícios a servidores municipais

Já está em vigor a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020,  do governo federal, que suspende até 31 de dezembro de 2021 alguns benefícios concedidos pelo município aos servidores, como anuênio e licença-prêmio, por exemplo.

As novas regras foram estabelecidas pela União com a finalidade de repassar recursos públicos para que os estados e municípios enfrentem a pandemia do novo Coronavírus.

Segundo o secretário municipal de Fazenda e Administração, Aldecir Roberto Silva, no caso do anuênio e da licença prêmio a lei prevê a retomada da contagem a partir de 1º de janeiro de 2022.

“Quem já está com esses benefícios vencidos até esta data poderão usufruir. A suspensão é válida para esse período de um ano e meio”, esclarece.

Também nesse período estão suspensas a realização de concursos públicos (exceto os que estão em andamento), bem como o prazo de validade deles. 

As contratações temporárias estão autorizadas apenas por excepcional interesse público e a nomeação de servidores em cargos de comissão e FG apenas para substituições, desde que não aumente a despesa com pessoal.

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