Inscrições para candidatura ao Conselho Tutelar terminam nesta sexta (24)
Termina nesta sexta-feira (24), às 16h30, o prazo de inscrição para quem deseja disputar uma das cinco vagas no Conselho Tutelar de Campo Mourão. Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Ação Social, na Rua Brasil, número 560 (Jardim Laura) – sala 22.
Para concorrer a uma das vagas o candidato deve ter 21 anos completos, curso superior, reconhecida idoneidade moral, residir e ser eleitor em Campo Mourão, dentre vários outros requisitos constantes no edital publicado no órgão oficial do município no dia 3 de julho, disponível no portal www.campomourao.pr.gov.br.
A eleição será realizada dia 4 de outubro e o mandato é de quatro anos. Todos os cidadãos mourãoenses em dia com a Justiça Eleitoral poderão votar em até cinco candidatos. O valor da remuneração paga pelo município ao conselheiro é de R$ 2.591,18, acompanhando a correção salarial do servidor público municipal, após a posse.
REQUISITOS PARA A CANDIDATURA:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Ter idade superior a 21 anos, até o encerramento das inscrições;
c) Residir e ser eleitor no Município de Campo Mourão, comprovado através de documento atualizado (contas de água, luz e telefone fixo) e constar na lista de eleitores do Município fornecida pela Justiça Eleitoral do Município de Campo Mourão;
d) Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de ensino superior, reconhecido pelo MEC;
e) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
f) Concluir, com frequência de 100% (cem por cento), curso prévio de capacitação a ser promovido pelo Poder Executivo Municipal;
g) Apresentar aproveitamento, de no mínimo, 50% em prova eliminatória de conhecimentos específicos, promovidas pelo Poder Executivo Municipal com fiscalização do Ministério Público local;
h) Não exercer mandato eletivo, cargo em comissão ou função gratificada na Administração direta ou indireta a nível federal, estadual e municipal;
i) Apresentar currículo.
j) Firmar documentos de próprio punho de que está ciente das características do regime de trabalho com dedicação exclusiva, que inclui o exercício da função no período diurno, noturno, fim de semana e feriados.
Fonte: Da Redação com Assessoria