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Detran-PR regulamenta uso de tecnologias embarcadas em veículos de autoescolas

A medida permite que as autoescolas utilizem carros equipados com dispositivos tecnológicos, tanto nas aulas quanto nos exames práticos de direção da categoria “B”. A regulamentação é válida em todo o Paraná desde o dia 10 de janeiro.

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) regulamentou o uso de tecnologias embarcadas de assistência de direção nos veículos dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado.

A medida permite que as autoescolas utilizem carros equipados com dispositivos tecnológicos, tanto nas aulas quanto nos exames práticos de direção da categoria “B”. A regulamentação é válida em todo o Paraná.

Entre as tecnologias que passam a ser autorizadas estão câmeras de ré, sensores de estacionamento, sistemas de alerta de cinto de segurança, assistente de partida em rampa e o sistema start-stop, que desliga automaticamente o motor quando o veículo está parado e o religa quando o motorista retoma a condução.

A medida não abrange o sistema autônomo de condução e estacionamento, que não poderá ser utilizado durante o exame de direção.

A regulamentação, autorizada através da Portaria 002/2025 do Detran-PR , facilita o trabalho das autoescolas, que têm dificuldades para adquirir veículos sem esses itens, já que desativá-los pode comprometer a garantia de fábrica. Além disso, a medida também contribui para atualizar os novos motoristas com as tecnologias presentes atualmente em grande parte dos automóveis novos.

“Esses equipamentos auxiliam na condução e para estacionar os veículos. É importante que os condutores aprendam desde a autoescola como utilizar esses dispositivos, que estão cada vez mais presentes nos veículos que estão hoje no mercado”, explicou o diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado.

AEN

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