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MEI pode solicitar auxílio-doença? Veja regras para pedir o auxílio por incapacidade temporária

MEI tem direito, entre outros benefícios, ao auxílio-doença, mas precisa atender alguns critérios.

Muitos microempreendedores individuais (MEIs) têm dúvidas sobre os benefícios previdenciários aos quais têm direito. Entre eles, está o auxílio-doença, um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes.

A boa notícia é que o MEI pode, sim, solicitar o auxílio-doença – renomeado recentemente para auxílio por incapacidade temporária – desde que cumpra alguns requisitos, como manter as contribuições ao INSS em dia e passar por perícia médica.

Esse benefício é liberado ao MEI que necessita de afastamento das atividades profissionais por mais de 15 dias por motivos de doença ou acidente, de modo temporário — ou seja, pode voltar ao trabalho após recuperação.

Quem tem direito ao auxílio-doença sendo MEI?

Para que o microempreendedor individual tenha direito ao auxílio-doença, é necessário:

  • Estar inscrito como MEI e realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária;
  • Ter cumprido o período de carência de 12 meses de contribuição ao INSS;
  • Passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.

Como solicitar o auxílio-doença?

O processo para pedir o auxílio-doença é simples e pode ser feito online. Veja o passo a passo:

  • Agende a perícia médica no site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135;
  • Separe a documentação necessária, incluindo RG, CPF, comprovantes de pagamento do DAS e laudos médicos atualizados que comprovem a incapacidade para o trabalho;
  • Compareça à perícia médica no dia e horário agendados. O perito avaliará se o MEI realmente está incapacitado temporariamente;
  • Acompanhe o resultado pelo Meu INSS. Se o benefício for aprovado, os pagamentos serão feitos mensalmente enquanto durar a incapacidade.

Fonte: Contábeis

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