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Faltou luz? Saiba quais eletrodomésticos você precisa tirar da tomada

Se você sofre com falta de luz, principalmente no verão, saiba como evitar prejuízos com aparelhos domésticos em períodos de apagão ou oscilação no fornecimento de energia

A falta de energia, principalmente no verão, é uma rotina comum em várias regiões do Brasil, seja por conta de tempestades, raios, vendavais ou até mesmo pela sobrecarga da rede elétrica, devido ao forte calor e alta demanda. Essa interrupção ou instabilidade da luz pode trazer prejuízos, principalmente para os eletrodomésticos, que sofrem com as oscilações de voltagem, e merecem uma atenção especial para evitar danos e perdas.

Um curto-circuito, por exemplo, pode danificar a parte elétrica de eletrodomésticos, enquanto a oscilação de voltagem compromete seu funcionamento e a durabilidade. Neste contexto, é fundamental entender os cuidados necessários para minimizar os danos e até evitar que o aparelho precise ser substituído precocemente. Pensando nisso, na matéria do TechTudo a seguir, você confere quais os cuidados necessários para evitar prejuízos e preservar o bom funcionamento dos seus equipamentos em caso de falta de luz.

Queda de energia e os danos aos eletrodomésticos: como se proteger e buscar reparação

Para evitar problemas com seus aparelhos quando a energia é interrompida, saiba as indicações do que fazer com os eletrodomésticos em caso de falta de luz nos tópicos a seguir:

  • Quais são os riscos da falta de energia para eletrodomésticos?
  • Luz em meia fase pode queimar aparelhos?
  • Quais eletrodomésticos tirar da tomada quando falta luz?
  • O que fazer com dispositivos queimados?

Quais são os riscos da falta de energia para eletrodomésticos?

A falta de energia pode causar danos significativos aos eletrodomésticos, principalmente quando a energia é restabelecida de forma repentina ou em meia fase, o que gera picos de tensão. Esses picos podem queimar circuitos, danificar componentes eletrônicos ou até mesmo queimar motores de aparelhos de ar-condicionado e geladeiras. Além disso, a oscilação de voltagem ao retornar o fornecimento de energia pode comprometer seriamente o funcionamento de aparelhos sensíveis, como computadores, televisores, micro-ondas e máquinas de lavar.

No caso de apagões prolongados, que duram horas ou dias, a perda de alimentos armazenados na geladeira pode ser outro grande prejuízo. Para evitar danos, é essencial que o consumidor tome precauções, como desconectar os aparelhos da tomada durante a queda de energia ou usar dispositivos de proteção, como estabilizadores e nobreaks caso seja imprescindível manter o equipamento ligado.

Tempestades de verão podem provocar falta de energia — Foto: Reprodução/Freepik (vecstock)
Tempestades de verão podem provocar falta de energia — Foto: Reprodução/Freepik (vecstock)

Luz em meia fase pode queimar aparelhos?

Sim, quando a energia retorna em meia fase, pode ocorrer a sobrecarga de equipamentos conectados à rede elétrica, o que aumenta significativamente o risco de queima de aparelhos. Isso acontece quando uma das fases da rede elétrica está comprometida, mas a outra continua funcionando, resultando em uma distribuição irregular de energia. Nesse cenário, os aparelhos conectados podem não receber a voltagem necessária para o seu funcionamento correto, e, como consequência, podem sofrer sobrecargas.

Equipamentos que utilizam motores, como geladeiras, freezers e ar-condicionados, são particularmente vulneráveis a essas oscilações. Quando isso acontece, o ideal é que os aparelhos sejam desconectados da tomada até que a distribuidora de energia confirme que o fornecimento foi estabilizado. Caso o aparelho seja danificado, a distribuidora de energia será responsável pela compensação, desde que a causa seja comprovadamente relacionada ao apagão.

Agora, se houver dúvida se a oscilação da voltagem é um problema da energia fornecida pela distribuidora ou da instalação elétrica da residência, a orientação é desligar o disjuntor geral da casa e chamar um eletricista ou a concessionária para verificar o motivo da instabilidade.

Durante a retomada do fornecimeto da energia , pode haver oscilação na voltagem — Foto: Light/Divulgação
Durante a retomada do fornecimeto da energia , pode haver oscilação na voltagem — Foto: Light/Divulgação

Quais eletrodomésticos tirar da tomada quando falta luz?

Durante uma queda de energia, a recomendação é que, se possível, desconectar da tomada todos os eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos sensíveis à flutuação de voltagem. Isso inclui televisores, micro-ondas, computadores, máquinas de lavar e geladeiras, freezers, aparelhos de ar-condicionado e equipamentos de maior porte. A desconexão evita que o aparelho seja exposto a picos de energia quando o fornecimento for restabelecido. Mesmo que o morador da residência não consiga evitar a oscilação de energia, essas medidas preventivas podem diminuir significativamente o risco de danos.

Agora, se por algum motivo, principalmente em casos de conservação de alimentos, medicamentos ou tratamentos de saúde, não for possível desligar o eletrodoméstico da tomada, o recomendado é utilizar um estabilizador ou um nobreak.

Se possível, deslique todos os aparelhos da tomada durante um apagão — Foto: Elson de Souza/TechTudo
Se possível, deslique todos os aparelhos da tomada durante um apagão — Foto: Elson de Souza/TechTudo

4. O que fazer com dispositivos queimados?

Se o aparelho foi danificado devido à falta de energia, o primeiro passo é documentar o ocorrido. Tire fotos do dano, faça vídeos, anote o horário e a data do apagão e, sempre que possível, peça um laudo técnico especializado que comprove a relação entre o dano e a queda de energia. Esses documentos serão essenciais no momento de solicitar a reparação ou compensação.

De acordo com o Capítulo VIII da Resolução 1.000/2021 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o consumidor tem até 5 anos para solicitar o ressarcimento à distribuidora de energia. A reclamação deve ser feita diretamente à distribuidora, que tem até 45 dias para apresentar uma solução. Se a resposta for positiva, a empresa pode optar por consertar o aparelho, substituir por um novo ou indenizar o consumidor. Se não houver acordo, o próximo passo é buscar orientações por meio de entidades de defesa do consumidor, como o Procon, para saber se a solução será por via judicial ou recorrendo à Aneel.

“Mesmo que a concessionária cumpra o prazo para restabelecer a energia, quando os consumidores sofrem danos, como no caso de interrupções que afetam sua rotina e saúde, a empresa tem a obrigação de ressarcir. Esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e deve ser garantido em casos de falhas no serviço”, afirma Dani Esdras, da Defensoria Pública do Estado do Ceará.

A geladeira é um dos equipamentos mais sensiveis a falta ou instabilidade no fornecimento de energia — Foto: Reprodução/Freepik
A geladeira é um dos equipamentos mais sensiveis a falta ou instabilidade no fornecimento de energia — Foto: Reprodução/Freepik

Se após a análise inicial a concessionária não tiver responsabilidade sobre o dano do equipamento, uma alternativa é checar se os aparelhos ainda estão na garantia e se o reparo ou substituição estão cobertos. Já se o eletrodoméstico estiver fora da garantia é interessante verificar se existe possibilidade de conserto e se isso compensa financeiramente. Em alguns casos, como eletrônicos e refrigeradores, o custo para fazer o reparo é maior que o preço de compra de um aparelho novo.

Agora, se não for possível consertar o aparelho, lembre-se de fazer o descarte consciente do eletrodoméstico queimado. Por ter produtos sensíveis em sua composição, a orientação é que eles não sejam jogados fora no lixo comum. Empresas especializadas, fabricantes e prefeituras possuem serviços para fazer o recolhimento desses aparelhos. Procure saber como funciona essa coleta em sua cidade para realizar o descarte consciente dos seus eletrodomésticos.

Via: TechTudo (com informações do G1Jusbrasil, Defensoria Pública do Estado do CearáProcon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Idec (Instituto de Defesa de Consumidores)

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