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Credenciais de estacionamento para idosos e PCDs podem ser feitas de maneira digital

O documento é obrigatório para o uso de vagas reservadas para pessoas idosas ou com deficiência, identificadas por sinalizações no chão e/ou por placas, em locais públicos, como ruas, além de hospitais, comércios, shoppings, mercados e outros estabelecimentos.

Idosos e pessoas com deficiência (PCDs) podem emitir desde outubro do ano passado a credencial de estacionamento digital. A medida, implementada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), foi criada para simplificar e agilizar o processo, tornando-o mais acessível.

Com a versão digital, o beneficiário pode escolher entre imprimir o documento e afixá-lo no painel do veículo ou vinculá-lo eletronicamente a um único carro, com a possibilidade de substituição sempre que necessário. O procedimento pode ser feito de forma prática e online, sem necessidade de deslocamento, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal da Senatran.

O objetivo dessa mudança é tornar o processo mais ágil, acessível e menos burocrático. Para facilitar, estão disponíveis um passo a passo detalhado e uma seção de perguntas e respostas com as informações mais relevantes sobre a credencial.

De acordo com o Senatran, a medida beneficia mais de 16 milhões de pessoas acima de 60 anos que possuem, ou possuíram, CNH, e cerca de 3,4 milhões de PCDs cadastrados na base do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência. O documento, que antes tinha validade de 5 anos, agora é vitalício para os idosos. No caso de pessoas com deficiência, a autorização será mantida enquanto constarem na base do registro.

CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO – O documento é obrigatório para o uso de vagas reservadas para pessoas idosas ou com deficiência, identificadas por sinalizações no chão e/ou por placas, em locais públicos, como ruas, além de hospitais, comércios, shoppings, mercados e outros estabelecimentos. Essa regulamentação está de acordo com a Resolução Contran nº 965, de 17 de maio de 2022, alterada pela Resolução Contran nº 1.012, de 14 de outubro de 2024.

PODEM SOLICITAR – Podem solicitar a credencial pessoas com 60 anos ou mais, bem como aquelas que são portadoras de deficiência (PCD) ou têm dificuldades de locomoção.

AEN

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