Pode dirigir de chinelo? Tem de usar farol baixo de dia? Tire suas dúvidas antes de viajar
Confira as regras para não ser multado ou ter o carro apreendido durante o Natal e o Ano-Novo
Esqueceu-se de pagar o licenciamento anual do carro? É bom deixar a documentação do veículo em dia se você for pegar a estrada neste fim de ano ou nas férias de verão. Desde dezembro de 2022, a multa para esse tipo de infração de trânsito pode ser feita por radares com tecnologia para leitura de placas.
Ou seja, o agente de trânsito, não precisa mais parar o motorista para aplicar a multa porque a documentação do veículo está irregular.
A possibilidade de fiscalização sem abordagem consta no código de enquadramento 659-92 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Conduzir veículo sem que esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima de trânsito, que soma sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e tem multa de R$ 293,47.
“O dono do carro poderá ficar sabendo que foi atuado só quando receber a notificação”, diz o advogado Antonio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
O especialista conta ter sido procurado recentemente por uma motorista que não havia pago a taxa de licenciamento e se surpreendeu quando recebeu a multa registrada por radar na região de São José dos Campos (SP).
Os radares de velocidade em estradas paulistas ainda não fazem esse tipo de autuação, segundo o DER (Departamento de Estradas e Rodagem) e a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), mas alguns municípios já adotam fiscalização eletrônica para multar quem passa pela via com documentação irregular.
Se a infração for verificada durante abordagem, o agente de trânsito pode solicitar a apreensão do veículo, que só será liberado após a regularização da documentação.
Entretanto, desde novembro de 2021, se a taxa de licenciamento for paga na hora que o motorista é fiscalizado, o agente de trânsito pode liberar o veículo sem que ele seja guinchado. Porém, a multa será aplicada do mesmo jeito.
Veja mais dicas de como evitar multas de trânsito neste fim de ano
FAROL ACESO OU APAGADO?
Desde abril de 2021, quando entrou em vigor o novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista não é mais obrigado a acender os faróis baixos do carro durante o dia em rodovias de pistas duplicadas. Mas a regra continua valendo em estradas de vias simples, exceto em trechos urbanos. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Por causa da confusão se o trecho é urbano ou não —situação comum no litoral norte paulista, por exemplo—, o advogado Dias Júnior aconselha a acender os faróis ao ligar o carro, ainda em casa, e ir assim durante todo o percurso.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
CHEQUE O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
Fique atento se faróis e lanternas estão em ordem antes de pegar a estrada. É bom fazer uma revisão completa no sistema de iluminação, inclusive luzes de marcha a ré e piscas, pois, de acordo com legislação de trânsito, o veículo pode ser removido, caso o defeito seja constatado pela fiscalização.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
POSSO DIRIGIR USANDO CHINELOS
Não pode. Segundo o CTB, usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 com possibilidade de remoção
POSSO DIRIGIR DESCALÇO
O Código de Trânsito Brasileiro especifica sobre o tipo de calçado que o motorista deve usar, que se firme nos pés ou que não comprometa a utilização dos pedais. Como não há uma proibição, portanto, dirigir descalço é permitido.
PEDÁGIO FREE FLOW
Três estradas de São Paulo tiveram instalados neste ano pedágios de passagem livre (free flow), ou seja, sem cancela e necessidade de parada. Para quem vai viajar para a região de Angra dos Reis, há outros três desses no trecho do Rio de Janeiro da Rio-Santos.
No free flow, em vez de uma praça de pedágio com cancela, são usados pórticos com câmeras capazes de identificar as placas de veículos em movimento ou o sinal das tags (do mesmo tipo usado em pedágios convencionais e estacionamentos de acesso sem parada).
Para veículos com tags válidas, a cobrança é feita automaticamente pela operadora contratada.
Quem não conta com esse dispositivo colado no para-brisa tem até 30 dias para fazer o pagamento por meios que devem ser disponibilizados pelos responsáveis pela estrada.
O motorista que não pagar no prazo comete infração grave de trânsito.
Onde estão os free flow em São Paulo
- Rodovia Laurentino Mascari – km 179, em Itápolis
- Rodovia Carlos Tonanni – km 110,6, em Jaboticabal
- Contorno sul da rodovia dos Tamoios – km 13,5, entre Caraguatatuba e São Sebastião
Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23
PARA-BRISA EM DIA
Sabe aquele pequena trinca no para-brisa provocada por alguma pedrada que você nem sabe quando ocorreu? Pois é bom levar o carro numa oficina especializada e trocar o vidro, pois há possibilidade de ele ser apreendido no meio da viagem.
Segundo a resolução 960 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao para-brisa.
No caso dos carros de passeio, a regulamentação diz que na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas e, caso ocorram, não podem ser recuperadas.
Nas demais áreas do vidro dianteiro, são permitidos no máximo três danos, respeitando os seguintes limites:
- trinca não superior a 10 cm de comprimento
- fratura de configuração circular não superior a 4 cm de diâmetro
Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23. O veículo pode ser removido.
CAPACETE NA CABEÇA DE FORMA CORRETA
Mesmo com o calor —e o verão promete ser mais quente do que a média–, motociclistas não podem pilotar sua moto com a viseira do capacete aberta. Isso configura infração média.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
NÃO ESQUEÇA O CINTO DE SEGURANÇA
Não usar cinto de segurança em qualquer lugar do veículo, além de colocar a vida em risco no caso de um acidente, é multa grave.
Punição: 5 pontos na CNH e multa de 195,23
SE BEBEU, NÃO DIRIJA
Ficou com água na boca ao ver aquela caipirinha gelada no quiosque de beira de estrada na praia? É melhor não cair em tentação, pois tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar o teste do bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com o CTB.
Deixar de soprar o bafômetro não garante que o condutor escapará da multa de R$ 2.934,70 nem do processo de suspensão da CNH por 12 meses.
As mesmas punições são aplicadas ao condutor que passa pelo teste e tem atestado até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar expelido.
No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 de multa, além da cassação da CNH.
Pode ser caracterizado crime de trânsito quando há mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido. Se condenado, o condutor poderá cumprir de 6 meses a 3 anos de prisão.
DIRIGIR SEM CAMISA
Do ponto de vista legal, não há restrição.
FUMAR AO VOLANTE
Na legislação não existe nenhuma orientação específica para a ação de fumar dirigindo. Porém, enquanto manuseia o cigarro, o condutor acaba cometendo outras infrações de gravidade média:
Art. 252. Proibido dirigir o veículo:
- I – com o braço do lado de fora
- V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
COMER OU BEBER DIRIGINDO
Na legislação também não existe nenhuma especificação para a ação de comer ou beber (desde que nada alcoólico) dirigindo. Porém, o artigo 28 CTB determina que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Enquanto manuseia o alimento, ele acaba cometendo infração média:
Art. 252. Proibido dirigir o veículo:
- V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
LIGAR TV OU VÍDEO NA TELA DO PAINEL DO CARRO
Caso o motorista faça isso com o veículo estacionado, não há infração. No entanto, não se pode usar, durante a condução de veículo automotor, equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:
- Instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o altere para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independentemente da vontade dele e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento
O descumprimento do disposto constitui-se em infração grave, prevista no art. 230, inciso XII.
Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23
ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NO COLO DO MOTORISTA
Não pode e o motorista comete infração média:
Art. 252. Proibido dirigir o veículo:
- Transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e pernas
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
* O melhor é levar o pet em uma caixa de transporte ou com cinto apropriado para isso
BEBÊ NO COLO
De acordo com o CTB, é obrigatório que veículos automotores particulares tenham dispositivo de retenção para o transporte de crianças, como “bebê conforto ou conversível” posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo (no caso de bebês). Caso não siga a determinação para o transporte de criança, o motorista comete infração gravíssima.
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47
Regras:
Bebê conforto: Para crianças de zero a um ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante
Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante
Assento de elevação: para crianças entre 4 anos e 7 anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme limite estabelecido pelo fabricante
Cinto de segurança: para crianças com idade superior a sete anos e meio ou com altura superior a 1,45 m
BAGAGEM ESPALHADA PELO VEÍCULO
Roupas e mantimentos suficientes para o período de férias e, de repente, o porta-malas do carro ficou pequeno na hora de transportar tudo que você separou para a viagem de fim de ano. É melhor repensar o que levar, porque há chance de ser multado por causa daquela caixa térmica solta no banco traseiro com a carne para o churrasco.
No Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o Contran alerta que deve ser autuado “veículo de passageiros transportando carga fora do bagageiro ou porta-malas, no interior do compartimento destinado aos passageiros”.
Para evitar multas e riscos
- Acomode as bagagens de forma que não atrapalhem a visão do motorista
- Não coloque objetos, nem mesmo os pequenos, em cima do tampão interno do porta-malas
- Coloque bagagens mais pesadas primeiro, posicionando-as no fundo e nas laterais do porta-malas
- Já para mochilas, sacolas e objetos mais leves, utilize o centro do compartimento ou coloque por cima das malas
- Distribua o peso de forma igual para não sobrecarregar apenas um lado do carro
Punição: 5 pontos na CNH e multa de 195,23
BICICLETA EM SUPORTE ATRÁS OU EM CIMA DO CARRO
Ao ser levada na parte externa do veículo, a bicicleta deverá estar devidamente acondicionada, amarrada e ancorada, sem atrapalhar a visão do motorista, ocultar luzes, exceder a largura do veículo ou provocar ruído ou poeira.
Nos casos em que o transporte resultar no encobrimento, total ou parcial, da sinalização traseira ou da placa traseira, será obrigatório o uso de régua de sinalização e de segunda placa traseira de identificação fixada a ela ou à estrutura do veículo.
Infrações conforme os casos:
Art. 169
- Transportar bicicletas sem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas, ou sem tomar as medidas necessárias para garantir a segurança do transporte, inclusive quanto ao tensionamento da amarração. Infração leve.
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
Art. 230, inciso IV
- Veículo sem a segunda placa de identificação, nos casos em que esta seja obrigatória. Infração gravíssima.
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47
Art. 235
- Transportar bicicletas que se sobressaiam para a frente do veículo ou que excedam os limites laterais, quando as dimensões forem menores do que as previstas na resolução do Contran que estabelece os limites de pesos e dimensões. Infração grave.
Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23
BAGAGEM EM CIMA DO CARRO
Conforme a resolução Contran 955/22, nos veículos dos tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário, permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria. Mas preste atenção:
- O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação da carga na parte superior externa da carroçaria;
- As cargas, já considerado o bagageiro ou suporte, deverão ter altura máxima de 50 cm e suas dimensões não devem ultrapassar o comprimento e a largura da carroçaria.
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
BAGAGEM EM CARRETA PUXADA PELO VEÍCULO
É permitido, desde que seja utilizado um dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) em veículos com peso bruto total de até 3.500 kg. Antes de instalar o engate no veículo, é preciso verificar as especificações dispostas na resolução 937/22 do Contran, a “lei da carretinha”. Caso o conjunto esteja irregular, é infração grave.
Punição: 5 pontos na CHN e multa de R$ 195,23
USAR O ACOSTAMENTO SE O TRÂNSITO ESTIVER PARADO
Não é permitido. Constitui infração gravíssima.
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 x 3 (fator multiplicador). Valor total R$ 880,41
BUZINAR EM TÚNEL
É infração leve, se o dispositivo for usado de forma incorreta. O uso só é permitido para fazer advertências necessárias a fim de evitar acidentes.
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
DAR CARONA EM CAÇAMBA DE PICAPE
Não é permitido. Constitui infração gravíssima, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente.
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47
PISCA-ALERTA
A sinalização só pode ser usada em imobilizações ou situações de emergência, ou quando a regulamentação da via determinar. Fora isso, é infração média.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16