Acicam e Sindiempresarial esclarecem sobre recesso de 26 de dezembro: “apenas para quem abrir à noite”
Entidades informam que recesso do comércio no dia seguinte ao Natal é obrigatório exclusivamente para as empresas que funcionarem em horário especial no período que antecede o Natal
A Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão (Acicam) e o Sindicato Empresarial do Comércio Varejista (Sindiempresarial) divulgaram comunicado esclarecendo dúvida apresentada por alguns comerciantes locais sobre o recesso das atividades no dia 26 de dezembro próximo. O recesso está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2024-2025) e tem sido adotado ao longo dos últimos anos.
As duas entidades empresariais esclarecem que o recesso do comércio no dia seguinte ao Natal é obrigatório exclusivamente para as empresas que funcionarem em horário especial no período que antecede o Natal. Lojas e outras empresas que funcionarem em horário normal podem atender normalmente no dia 26 de dezembro.
Conforme a própria CCT esclarece, o recesso constitui-se em compensação aos comerciários pelo trabalho em horário especial no período natalino. Empresas que adotarem o horário especial previsto na CCT devem permanecer fechadas também no dia 2 de janeiro próximo e nos dias 3 e 4 de março (carnaval). Trata-se de uma prática de longa data adotada pelo comércio mourãoense, sempre aprovada nas assembleias patronais para deliberação da CCT.