Como denunciar compra e venda de voto?
Crime de captação ilegal de sufrágio tem pena de até quatro anos em reclusão e pagamento de multa
A prática ilegal de compra de voto em eleições, descrita na Lei 9.504/97, pode ser denunciada por boletim de ocorrência em qualquer delegacia ou diretamente na Promotoria de Justiça da cidade do ocorrido — por meio de email, ouvidoria ou pessoalmente. A depender do método de preferência, é possível realizar no anonimato.
Outra forma de denúncia é pelo Sistema Pardal, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público. Para isso, é necessário baixar o aplicativo Pardal no celular ou tablet — disponível em Android e iOS —, realizar o cadastro e relatar o episódio. No registro, será preciso informar dados pessoais, como CPF.
Nesse caso, a promotora de Justiça do Estado do Mato Grosso Luciana Fernandes de Freitas esclarece que o denunciante pode, posteriormente, pedir que seus dados sejam protegidos, com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para corroborar a denúncia, é preciso que seja encaminhado quaisquer tipos de provas da conduta, sejam fotos, vídeos, áudios, recibos ou testemunhas.
A procuradora da República Nathalia Mariel destaca que a denúncia deve conter “elementos mínimos possíveis para identificar a prática das condutas e as pessoas envolvidas”. Informações muito genéricas não conseguem permitir que a investigação seja continuada, explica.
Por ambos meios, o relato será encaminhado ao Ministério Público para ser investigado.
A compra de votos, também conhecida como captação de sufrágio, é considerada crime, segundo a Lei das Eleições, de 1997. Se comprovada a compra de voto, o candidato pode responder até quatro anos de reclusão, pagamento de multa e possível cassação do registro ou diploma.
O crime de compra de votos pode ser classificado a partir do ato de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, ou qualquer vantagem, sob a promessa de voto ou abstenção.
Ambos atores da ação podem ser condenados: quem ofereceu e quem aceitou o suborno. Nathalia reitera que pode ser caracterizada crime mesmo que a oferta não seja aceita.