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Agora é possível transferir multas feitas nas rodovias diretamente pelo celular

PRF aderiu nesta quarta (18) à funcionalidade criada pela Secretaria Nacional de Trânsito

Agora quem tomou uma multa em rodovias federais, mesmo sem estar dirigindo o veículo no momento da autuação, poderá utilizar uma ferramenta que irá facilitar a vida: o serviço Indicação do Real Infrator. As multas poderão ser transferidas diretamente do celular do proprietário do veículo para o condutor autor da irregularidade.

Nesta quarta (18), durante a programação da Semana Nacional de Trânsito, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aderiu à funcionalidade, elaborada pelo Ministério dos Transportes em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

O diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira, destacou a eliminação de etapas burocráticas. “Um processo que antes demandava tempo, papel e intervenção de um ou mais servidores, pode ser feito pelo próprio cidadão. Isso representa uma enorme economia de recursos para todos”, disse.

Além da PRF, o serviço está disponível para as multas gerenciadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o que assegura a cobertura para toda a malha federal.

“Estamos ampliando significativamente o Real Infrator com esta importante participação da PRF. É um serviço que garante mais agilidade, facilitando a vida dos condutores na medida em que permite que todo o processo ocorra de forma on-line e em ambiente seguro”, comentou o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

No âmbito dos Detrans, o Distrito Federal e outros dez estados já aderiram ao serviço: Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e Roraima.

Como acessar

É possível utilizar o serviço tanto pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) quanto pelo site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran): acesse aqui.

A transferência da responsabilidade sobre a infração implica no repasse automático tanto do valor da multa quanto dos pontos negativados na CNH. O procedimento pode ser feito em até 30 dias, contando a partir da data de notificação e ocorre apenas entre pessoas físicas. É necessário que as duas partes façam a validação da identificação do real infrator.

“O sistema permite a comunicação do usuário diretamente com o órgão autuador e acaba com a necessidade de processos para transferência da multa”, diz Alexandre Amorim, presidente do Serpro.

Confira os passos:

1- Acessar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou o site da Senatran

2- Clicar na aba “infrações” e selecionar a infração que será alvo de transferência

3- Clicar em real infrator

4- Informar o nome e CPF do real infrator

O infrator indicado receberá a notificação da solicitação de transferência pelo aplicativo da CDT, bem como as informações referentes à infração. Para concluir o procedimento, ele deverá acessar o sistema, igualmente pela CDT ou pelo site da Senatran, e clicar em aceitar.

CDT

A Carteira Digital de Trânsito, aplicativo da Senatran, desenvolvido pelo Serpro, reúne a documentação de porte obrigatório no trânsito, além de diversos serviços, como a carteira de habilitação (CNH) e o registro e licenciamento de veículos (CRLV).

A CDT também disponibiliza a emissão de credencial de estacionamento para pessoas 60+, o pagamento de multas com até 40% de desconto, a venda digital de veículos, a transferência de multas com a indicação do real infrator e avisos de recall e de vencimento da CNH, além de veicular campanhas de conscientização no trânsito.

Da Assessoria

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