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Vídeo: “Que merda de diferença faz?”, diz juíza em audiência

“Odeio fazer audiência virtual”, diz juíza Cleuza Gonçalves Lopes, do TRT-18; juíza e tribunal não comentam xingamento de magistrada

A juíza Cleuza Gonçalves Lopes, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiânia, xingou e, em uma sessão na semana passada, disse odiar presidir audiências virtuais. Lopes afirmou ainda que teria uma “alegria enorme” se deixasse de julgar o processo em questão.

A audiência da Justiça do Trabalho aconteceu no último dia 20. A advogada apontou que a magistrada havia cometido um erro ao preencher a ata da sessão. “A ata é minha, eu escrevo o que eu quiser nela”, disse a juíza. Confrontada novamente pela advogada, rebateu: “Que merda de diferença faz?”. Quando foi questionada sobre o xingamento, rebateu: “Isso mesmo”.

Veja o vídeo:

Em outro trecho da audiência, a juíza Cleuza Gonçalves Lopes reclamou: “Odeio fazer audiência virtual. Odeio. E não é pouco não. Todo mundo se acha no direito. […] Todo mundo acha que é juiz nas audiências virtuais”.

A advogada se queixou de que a juíza estava tratando uma testemunha de modo diferente em relação aos outros depoimentos do processo. “Olha, que bonitinho, depois de 40 anos, eu estou aprendendo como é que pergunta para testemunha”, ironizou a magistrada.

“É só levantar a minha parcialidade e eu vou declarar com o maior prazer; um processo a menos para julgar, ainda mais um banco. Vou ter uma alegria enorme. Eu tenho 300 processos por mês, não vai fazer diferença”, seguiu a juíza do TRT-18.

Procurada, a juíza Cleuza Gonçalves Lopes não respondeu.

O TRT não comentou as declarações da juíza. O tribunal afirmou que a audiência virtual em questão está em sigilo e que sua divulgação é uma “violação legal”.

“O tribunal ressalta que preza sempre pelo respeito mútuo, urbanidade e cooperação com todos os órgãos que compõem o sistema de justiça. A Justiça do Trabalho goiana reafirma sua crença nas relações harmoniosas e respeitosas que tem cultivado com a advocacia ao longo de seus quase 34 anos de existência”, afirmou o TRT de Goiás.

Metrópoles

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