Em C. Mourão, Ministério Público firma acordo de cooperação com o Procon para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados
A parceria, proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, é a primeira realizada no âmbito do Ministério Público em todo o Brasil com essa finalidade
O Ministério Público do Paraná firmou acordo de cooperação técnica com a unidade de Campo Mourão da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). O objetivo é a fiscalização do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) no âmbito das relações de consumo no município.
A parceria, proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, é a primeira realizada no âmbito do Ministério Público em todo o Brasil com essa finalidade e prevê uma série de ações, como o acompanhamento, a fiscalização e o fornecimento de orientações de responsáveis por estabelecimentos comerciais para a adequação à Lei. A parceria busca divulgar as boas práticas existentes relacionadas ao tema e ressaltar a importância da proteção de dados pessoais como direito fundamental do cidadão, resguardado pela Constituição Federal, a fim de evitar e reprimir o uso indevido dos dados pessoais.
Publicada em agosto de 2018, a LGPD é considerada um avanço na proteção ao direito fundamental à privacidade, possuindo dois pilares principais: a necessidade de prévio consentimento do uso de dados pessoais por quem os detém e a transparência no uso desses dados da parte das empresas e instituições que os coletam.
Atuação – Desde o início da vigência da legislação, a 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão vem atuando para assegurar o efetivo cumprimento das previsões legais. Em setembro de 2020, foi instaurado procedimento específico voltado à fiscalização quanto à aplicação da LGPD pelos poderes públicos dos municípios que integram a comarca – Campo Mourão, Farol, Janiópolis e Luiziana. Já em 2022, foi ajuizada ação civil pública contra uma grande rede de supermercados que coletava dados dos clientes para suposto “clube de descontos”. A judicialização ocorreu porque não era informada pelo estabelecimento a finalidade do tratamento dos dados pessoais dos clientes. Nessa ação, a empresa foi condenada, reconheceu as falhas existentes e regularizou a situação, sendo um dos primeiros casos do país com atuação do Ministério Público ocorridos já sob a vigência da LGPD e julgados de acordo com ela.
Outros procedimentos – Também são objeto de procedimentos de investigação o tratamento de dados pessoais, sobretudo biométricos e a partir de reconhecimento facial, realizados por academias de ginástica, bem como em rede de franquia que coleta dados para descontos. Mais recentemente, a Promotoria de Justiça instaurou procedimento para investigar a coleta de dados pessoais obtidos por reconhecimento facial dos alunos das escolas estaduais do Paraná.
Fonte: MPPR