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Em C. Mourão, MPPR obtém liminar obrigando o Estado a fornecer medicamento para criança de família que não tem condições para pagar tratamento

O bebê sofre de epilepsia grave e teve o medicamento, a base de canabidiol, indicado pelo médico que o atende

Em Campo Mourão, o Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário decisão liminar obrigando o Estado do Paraná a fornecer o medicamento canabidiol para uma criança de pouco menos de dois anos. O bebê sofre de epilepsia grave e teve o medicamento indicado pelo médico que o atende, já que os remédios disponíveis na rede pública tiveram efeito nulo ou insuficiente no controle da doença.

Tendo em vista que a condição econômica da família não lhe possibilita financiar o tratamento, cujo custo pode chegar a R$ 800 mensais, o MPPR ajuizou ação civil pública, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, buscando garantir o fornecimento do remédio. Na petição inicial, o MPPR informa que o médico “consignou que o menor já fez uso de outras alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, incluindo Trileptal e Keppra (Oxcarbazepina e Levetiracetam), [e] justificou a imprescindibilidade da medicação diante dos recorrentes episódios de crises convulsivas que podem chegar a vinte episódios por dia”.

A decisão judicial determinou nesta quarta-feira, 5 de junho, que o Estado forneça uma caixa do medicamento a cada mês, enquanto perdurar a necessidade do tratamento, “sob pena de sequestro de valores para garantia da execução da medida, dada a indisponibilidade do direito, sujeito a majoração caso seja descumprida a ordem judicial, sem prejuízo da responsabilização criminal do representante legal que der causa ao descumprimento”.

Processo número 0005308-79.2024.8.16.0058

Fonte: MPPR

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