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Contabilistas alertam produtores rurais sobre orientação da RFB

A Receita Federal começou a enviar comunicado com orientação a todos os contribuintes que obtiveram no ano passado receita em alguma atividade rural acima dos valores mínimos de obrigatoriedade para a entrega da Declaração Anual de Ajustes do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2024).

O objetivo da ação desencadeada pelo órgão federal, que vai abranger todo o território nacional, é auxiliar esses contribuintes no correto preenchimento da declaração de imposto de renda e do demonstrativo de atividade rural, evitando erros e omissões. No Paraná, o comunicado foi enviado para 49.715 contribuintes. Além do envio pelos Correios, para o endereço constante no cadastro do CPF, os comunicados foram encaminhados, também, à Caixa Postal do contribuinte no e-CAC.

A chefia de Fiscalização da 9ª Região da RFB também encaminhou ofício com o alerta ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), que está repassando a orientação aos profissionais de todo o Estado. A mobilização da categoria conta ainda com o apoio do Sindicato dos Contabilistas de Campo Mourão e Região (SinConCam), que tem 28 municípios em sua base territorial.

Objetivo

A iniciativa da Receita Federal, com a emissão do comunicado de alerta é evitar discussões administrativas e/ou judiciais e também a aplicação de multas. Os contribuintes pode sanar dúvidas surgidas em relação a declaração do IR em canais oficiais sobre o tema através de perguntas e respostas.

Tanto o órgão federal quanto as entidades representativas do meio contábil buscam, cada vez mais, estarem próximos dos contribuintes, Diante de procedimentos incorretos, já alertam antes do envio da declaração, evitando sanções. Para a classe contábil é um suporte importante para alertar seus clientes do risco de omissões, até porque a Receita Federal já tem essas informações.

Obrigatoriedade

São obrigados a declarar os contribuintes com:

  1. Renda tributável anual a partir de R$ 30.639,90;
  2. Rendimentos isentos superior a R$ 200.000,00;
  3. Que teve Ganho de Capital.
  4. Operações com mercado de capitais (bolsa de valores) superior a R$ 40.000 ou operações de Day-Trade;
  5. Atividade Rural: receita bruta R$ 153.200,00
  6. Tem interesse de compensar prejuízo fiscal da atividade agrícola
  7. A pessoas que tem renda do trabalho, por exemplo e tem atividade rural, mesmo que não exceda a Receita de 153.200, também estão obrigadas a fazer o anexo da atividade rural.
  8. Tem ou teve posse de bens e direitos no valor superior a R$ 800.000,00
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