Excesso de poeira de grãos causou explosão em silo da C.Vale, em Palotina
Acidente causou a morte de dez trabalhadores e deixou outros dez feridos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concluiu que a explosão que atingiu o silo de secagem de grãos da cooperativa agroindustrial C. Vale, em Palotina, em 26 de julho de 2023, foi causada pelo excesso de poeira de grãos em suspensão e depositada em diversos pontos da unidade. O acidente causou a morte de dez trabalhadores e deixou outros dez feridos – relembre o caso aqui.
De acordo com a nota divulgada pelo MTE, a poeira de grãos estava no ar e, também, concentrada no chão, nas paredes e máquinas, dentro dos túneis subterrâneos das esteiras transportadoras de grãos. O laudo explica que a poeira pode se tornar um combustível, quando somada à presença de oxigênio e associada a uma fonte de ignição (combustão), que teria lavado à explosão na empresa.
No documento, o Ministério do Trabalho e Emprego expõe situações que poderiam ter iniciado o acidente na cooperativa paranaense, como um curto nas instalações elétricas precárias, aquecimento por fricção dos roletes das esteiras transportadoras de grãos, faíscas em motores ou outro fator a ser identificado pela perícia técnica.
IRREGULARIDADES – Os cinco auditores-fiscais da Inspeção do Trabalho detectaram outras irregularidades no local, como trabalhadores avulsos que não possuíam capacitação adequada para o trabalho em espaços confinados; falta de supervisão suficiente; excesso de jornada; falta de descanso semanal; vestimentas inadequadas para a área de trabalho; ingresso de trabalhadores nos túneis em funcionamento sem a devida parada do sistema; sistemas de transporte por correias sem monitoramento de temperatura e desalinhados; pressão por prazos (safra com alta demanda); instalações elétricas inadequadas.
Durante a investigação, os auditores-fiscais identificaram outras questões de descumprimento de itens de gestão da cooperativa, como a ineficácia dos sistemas de controle para retirada da poeira em suspensão, não havia procedimento suficiente de limpeza da poeira depositada nos túneis; e a empresa não tinha uma gestão adequada dos seus espaços confinados. Uma norma do ministério define como espaços confinados aqueles que não são projetados para ocupação humana contínua; que possuem meios limitados de entrada e saída; e onde existe atmosfera perigosa, por exemplo, com a possibilidade de explosão.
A equipe de fiscalização lavrou 26 autos de infração, ainda em fase de recurso por parte da empresa.