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Volta às aulas: saiba o que a lei diz sobre a lista de material escolar

Lista deve conter apenas itens de uso individual e não pode incluir uma marca específica dos itens

Com a volta às aulas no começo do ano, muitos pais ficam preocupados com a lista de material escolar. Entre matrículas, mensalidades e impostos, a conta acaba ficando cara. Contudo, é importante saber o que diz a lei sobre os materiais escolares, para fugir da armadilha de comprar o que não precisa.

Segundo a lei 9.870/1999, a lista de material escolar deve conter apenas itens de uso individual. Ou seja, materiais coletivos, como itens de limpeza e higiene, não podem fazer parte da lista. Esses itens devem ser fornecidos pela escola.

Além disso, os materiais da lista não podem incluir itens que não serão usados em atividades propostas no plano de ensino do ano. Por exemplo, se não há nenhuma tarefa envolvendo pintura, a escola não pode solicitar pincéis e tintas na lista de materiais.

Similarmente, a escola também não pode incluir na lista materiais de uma marca específica. Segundo a legislação, é direito do consumidor escolher qual marca comprar do item solicitado.

Via: RIC Mais

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