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Em Peabiru, moradora presa por perturbação do sossego (som alto)

Uma caixa de som foi apreendida. Vizinha, que tem sérios problemas de saúde, tentou dialogar, mas sem sucesso

Nesta quarta-feira, dia 24, por volta das 11h30, a Polícia Militar do destacamento de Peabiru foi acionada para atender denúncia de perturbação do sossego alheio.

No local, residência no centro do município, a solicitante relatou que sua vizinha estaria com som muito alto, que já havia pedido para ele diminuir o volume, mas não fora atendida.

A equipe policial constatou o som muito alto e, diante da situação, apreendeu uma caixa de som e encaminhou a denunciada até a Delegacia de Polícia para as devidas providências.

De acordo com a LCP, a Lei de Contravencoes Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:

  • Com gritaria e algazarra;
  • Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

Com informações e foto da Polícia Militar – 11º BPM

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