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Em C. Mourão. contribuintes inadimplentes têm até dia 27 de dezembro para quitar débitos

Na virada do ano a administração municipal é obrigada por lei a corrigir todos os débitos vencidos e não quitados

A emissão de boletos para pagamento de dívidas com a Prefeitura de Campo Mourão referente a 2023 terá como data de vencimento limite o dia 27 de dezembro. O atendimento presencial ao contribuinte, porém, vai até dia 22.

“O contribuinte tem a opção do auto atendimento pela internet para emitir os documentos e efetuar o pagamento na rede bancária até dia 28”, observa o secretário municipal de Finanças e Orçamento, Aldecir Roberto da Silva. Ele lembra que o município não recebe pagamentos, apenas emite documentos.

O secretário explica que na virada do ano a administração municipal é obrigada por lei a corrigir todos os débitos vencidos e não quitados. No caso do IPTU 2023, se o tributo não foi pago até 29 de dezembro, será inscrito em dívida ativa, onde a multa passa de 10 para 20 por cento, além de correção.

“O tributo inscrito em dívida ativa passa para uma categoria de cobrança mais rigorosa, onde fica sujeito a protesto e execução fiscal”, alerta o secretário. As regras aplicadas ao ISS e Alvará são as mesmas, como por exemplo no caso das empresas que constam no cadastro mobiliário do município.

Para o auto atendimento por meio do acesso ao Portal do Município, o contribuinte deve ter em mãos o Cadastro Imobiliário ou número de CPF/CNPJ.

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