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É permitido estacionar na esquina? Veja o que diz a lei

Hábito pode atrapalhar visão dos motoristas em cruzamentos

Se você dirige constantemente, deve estar acostumado a ver veículos estacionados em esquinas em todo o Brasil. E as chances deste hábito ter atrapalhado a sua visão do trânsito são grandes. Mas, afinal, este costume é proibido ou permitido? O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

De acordo com o artigo 181 do CTB, estacionar um veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é considerado infração média.

A penalidade nestes casos é multa de R$ 130,16 e quatro pontos são adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas. Além disso, o automóvel será removido do local.

Estacionar carro na esquina gera multa — Foto: Getty Images

É importante ressaltar que essa lei acaba gerando o questionamento sobre a necessidade ou não de medição do ponto em que o veículo está estacionado. Como não há uma regulamentação sobre o uso de aparelhos de medição nestes casos, o que o CTB entende é que “cabe ao agente de trânsito uma constatação visual da irregularidade”.

Portanto, carros estacionados em esquinas só podem ser multados em casos óbvios e que não gerem dúvida em relação aos cinco metros de distância. Ou seja, quando é possível constatar que o veículo está totalmente na esquina ou a apenas dois passos do cruzamento, por exemplo.

Em relação a contagem da distância, a Resolução n. 371/10 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito determina que “deve ocorrer a partir da linha de construção, na junção da calçada com os eventuais imóveis existentes na quadra.

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