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Programa de Recuperação Fiscal é iniciado em Farol

O prazo de adesão será encerrado no próximo dia 15 de dezembro

Como oportunidade para que os munícipes regularizem seus débitos tributários, o Município de Farol instituiu o REFISFAR – Programa de Recuperação Fiscal de Farol. O programa que visa incentivar o pagamento de débitos gerados até 31 de dezembro de 2022 é resultado da Lei Municipal número 958/2023, aprovada pelo Poder Legislativo Municipal e sancionada pelo prefeito Oclecio Meneses.

O programa prevê o pagamento de débitos relativos a imposto, inscritos ou não na dívida ativa, como taxas, alvarás, contribuição de melhoria e também para o custeio de serviços de iluminação pública. Casos de dívidas relacionadas a sobre impostos de transmissão de bens imóveis, não serão incluídos no programa.

De acordo com a Lei Municipal, o programa garante 100% de desconto nos juros e multas com caso da quitação total à vista e descontos de 75% no pagamento em 6 parcelas, 50% de desconto no pagamento em 12 parcelas, 25% de desconto no pagamento em 18 parcelas e 10% de desconto no caso de acordo com 24 parcelas. Em todos os casos, as parcelas serão fixas e não podem ser inferiores a R$ 50 reais.

Para a adesão ao programa, os contribuintes devem protocolar requerimentos, atendendo aos requisitos previstos na Lei Municipal, junto a Divisão de Tributação, instalada no Paço Municipal.

O diretor da Divisão de Tributação, Willian Costa, esclarece que os tributos municipais devidamente regularizados garantem a emissão de certidões aos contribuintes sobre negativa de débitos.

Já o prefeito Oclecio Meneses agradece o apoio dos vereadores na aprovação da Lei Municipal que respalda o programa, ressaltando a importância do pagamento regularizado de impostos municipais, considerando que o Município de Farol vem honrando todos os seus compromissos, atendendo a população em todos os setores e investindo em obras, aquisições e ações em um grande projeto de desenvolvimento do município.

Quesitos para protocolo no REFISFAR:

1º – Estar assinado pelo próprio contribuinte
2º – Necessário cópias do RG e CPF do contribuinte
3º – Pessoa Jurídica (Cópias do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado no caso de sociedades comerciais. Sociedades por Ações (Documentos de eleição de seus administradores)
4º – Comprovante de Recolhimento das custas processuais (Caso de cobrança judicial).

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