Qual a tolerância para não ser multado por radar de velocidade?
Um dos assuntos mais polêmicos em torno do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o relacionado à existência ou não de tolerância para multas aplicadas por excesso de velocidade ao passar por radares. Afinal de contas, há tolerância? E se há, qual é a velocidade máxima que o veículo pode trafegar acima do limite da via sem que o motorista seja multado?
Para responder a essas questões e acabar com as dúvidas de muitos motoristas, o Canaltech fez uma vasta pesquisa, começando pelo que diz o Art. 218 do CTB, que trata justamente do excesso de velocidade.
O texto do artigo teve sua redação alterada em 2006 pela Lei nº 11.334, datada em 25/07/2006. Atualmente, o CTB estipula três punições distintas para quem transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
- Infração média: ocorre quando o motorista é flagrado dirigindo com velocidade superior a até 20% da permitida na via, e é passível de multa e perda de pontos na CNH;
- Infração grave: aplicada a motoristas flagrados trafegando em velocidade superior a 20% até 50% da estipulada nas vias, também passível de multa e perda de pontos;
- Infração gravíssima: aplicada a quem for pego com o veículo em velocidade acima de 50% da via permitida, passível de multa (3x o valor corrente) e suspensão do direito de dirigir.
Qual a tolerância do radar?
Segundo Gustavo Fonseca, cofundador do site Doutor Multas, projetado para sanar dúvidas relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro e ajudar os motoristas a personalizar recursos contra penalizações, o uso do termo “tolerância”, no que diz respeito à velocidade medida por radares de velocidade, é equivocado.
O “Doutor Multas”, apelido que ganhou por conta de sua especialidade, esclarece em seu site que “a lei não tolera excesso de velocidade, apenas admite que a precisão do radar não é de 100%”.
Por conta disso, o artigo 5º da Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em seu 1º parágrafo, explica como funciona a matemática que, popularmente, é tratada como “tolerância” dos radares de velocidade.
““§ 1º Para configuração das infrações previstas no art. 218 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do Anexo II”.
Vale pontuar que os radares precisam estar aprovados e homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), já com as margens de erro que eventualmente possam aparecer em relação à velocidade marcada no velocímetro dos veículos na via.
Qual a “tolerância” dos radares?
Tolerância ou não, fato é que os radares têm, sim, uma margem de aceitação para carros que são flagrados em velocidades acima das máximas permitidas pelas vias em que estão trafegando. Isso significa que o motorista só será multado se a aferição explicada no art. 218 do CTB apresentar um resultado superior a essa “tolerância”.
A lei, hoje, estabelece como padrão os seguintes critérios de tolerância para que o motorista não seja multado por radares de velocidade:
- 7 km/h: Esse é o limite fixo máximo permitido em velocidades até 100 km/h. Isso significa que em vias sinalizadas com placas de 30 km/h, você não será multado se passar pelo radar fixo ou móvel em velocidades até 37 km/h. Se o limite for de 40 km/h, não há multa para veículos até 47 km/h, e assim sucessivamente, até 97 km/h (em vias cuja máxima indicada seja de 90 km/h).
- 7%: O número sete segue presente, mas a regra muda em vias nas quais as velocidades máximas sejam superiores a 100 km/h, como em rodovias. Nesses casos, a “tolerância” (ou margem de erro) aceita passa a ser de 7% em cima do limite. De maneira bem simples, a regra é a seguinte: se a velocidade da via for de 100 km/h, o motorista não será multado se for flagrado a 107 km/h. Em vias cuja máxima for de 110 km/h, a tolerância aceita será de 7,7 km/h acima desse limite, ou seja, próxima aos 118 km/h.