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Domingo, 15, o prazo final para empresas pagarem Contribuição Negocial/Assistencial sem multas e correções

Não pagamento implicará em cobrança judicial que pode elevar o valor, que é de apenas R$ 199,71 por ano, para mais de R$ 5 mil

O Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Campo Mourão e Região (Sindiempresarial) alerta que este domingo, 15 de outubro, é o prazo final para que as empresas do seu segmento de atuação providenciem o recolhimento da Contribuição Negocial/Assistencial Patronal. Trata-se de uma taxa anual no valor de R$ 199,71 (equivalente a R$ 16,00 por mês) e o não recolhimento da contribuição levará a cobrança via judicial, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal.

O prazo inicial venceu em 15 de setembro, mas apenas 10% das empresas instaladas nos municípios que compõem a base territorial do Sindiempresarial fizeram o recolhimento da taxa anual. Nesta terça-feira (26/9) foi anunciado o novo prazo para pagamento da contribuição que é obrigatória, determinada pelo STF.

A inadimplência com a consequente cobrança judicial implica em multa e correções que podem elevar o valor a ser pago para cerca de R$ 5 mil. O recolhimento da Contribuição Negocial/Assistencial Patronal está previsto no Art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Orientações

O Sindiempresarial coloca-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas, através do telefone/whats (44) 3525-1437. Destaca ainda a entidade que não haverá emissão de boletos e as empresas que se enquadram nas áreas de atuação e ramos de atividades do sindicato (ver abaixo) devem fazer o recolhimento via Pix (CNPJ do sindicato: 80.611.965/0001-50), em quota única no valor de R$ 199,71.

Incidência

A contribuição deve ser recolhida por lojistas do comércio varejista em geral e demais segmentos afins como (mas não limitado), os ramos de comércio de tecidos; material médico hospitalar científico; vestuário, calçados e acessórios; objetos de arte, louças e decorações; ferragens, ferramentas, tintas, máquinas e equipamentos; materiais elétricos; produtos eletrônicos e eletrodomésticos em geral; venda de veículos usados; estacionamento, conservação e limpeza de veículos; óticas, joias, relógios e acessórios; livros, material escolar e papelaria; comércio de frutas, verduras e plantas; vendedores ambulantes, feirantes; carvão vegetal e lenha; material fotográfico, hipermercados, supermercados, mercados, minimercados e mercearias, entre outros.

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