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Sindiempresarial concede novo prazo para recolhimento da Contribuição Negocial/Assistencial antes da cobrança em juízo

Apenas 10% das empresas de Campo Mourão e Região recolheram a taxa anual de R$ 199,71 — pouco mais de R$ 16,00 ao mês — . Em caso não recolhimento no novo prazo (15 de outubro), valores serão cobrados judicialmente, conforme determinou o STF, e podem chegar a cinco mil reais para cada inadimplente

O Sindiempresarial – Sindicato do Comércio Varejista de Campo Mourão e Região, divulgou nesta terça-feira, dia 26, um novo prazo para que empresas façam o pagamento da Contribuição Negocial/Assistencial Patronal.

Com isso, as empresas que não recolheram no prazo inicial, o último dia 15 de setembro, têm agora até 15 de outubro para recolherem a contribuição, que é obrigatória e foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal.

A diretoria do Sindiempresarial alerta que, em caso de não recolhimento da taxa anual, no valor de R$ 199,71, as empresas inadimplentes serão cobradas judicialmente com multa e correções que podem elevar o valor para cerca de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ou seja, o não recolhimento da Contribuição, conforme previsto no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vai gerar cobrança judicial e aumento substancial no valor a ser recolhido. 

Se colocando à disposição para esclarecer eventuais dúvidas, através do telefone/whats (44) 3525-143, o Sindicato Patronal alerta ainda que não haverá emissão de boletos e as empresas que se enquadram nas áreas de atuação e ramos de atividades do sindicato empresarial (ver relação abaixo), devem fazer o recolhimento via Pix CNPJ do sindicato 80.611.965/0001-50, em quota única no valor de R$ 199,71.

Vencido o novo prazo, as empresas que não quitarem a contribuição serão acionadas judicialmente sem nenhum tipo de notificação prévia.

Empresas que devem contribuir

Lojistas do comércio varejista em geral e demais seguimentos afins como, mas não limitado, os ramos de comércio de tecidos; material médico hospitalar científico; vestuário, calçados e acessórios; objetos de arte, louças e decorações; ferragens, ferramentas, tintas, máquinas e equipamentos; materiais elétricos; produtos eletrônicos e eletrodomésticos em geral; venda de veículos usados; estacionamento, conservação e limpeza de veículos; óticas, joias, relógios e acessórios; livros, material escolar e papelaria; comércio de frutas, verduras e plantas; vendedores ambulantes, feirantes; carvão vegetal e lenha; material fotográfico, hipermercados, supermercados, mercados, mini mercados e mercearias, entre outros.  

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