Sindiempresarial volta a negociar CCT de supermercados e mercados; veja a íntegra do documento recém assinado
Acordo para 2023-2024 foi firmado no último final de semana e é válido para 21 municípios da região polarizada por Campo Mourão
Depois de alguns anos, o Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Campo Mourão e Região (Sindiempresarial) voltou a negociar com o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindecam) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para hipermercados, supermercados, minimercados e similares. O acordo para 2023-2024 foi firmado no último final de semana e é válido para 21 municípios da região polarizada por Campo Mourão (veja a íntegra da CCT logo abaixo).
Como data base da categoria foi fixado o dia 1º de junho e o reajuste concedido é de 5,5% para os funcionários que recebem remuneração mensal superior ao piso salarial. Aos empregados admitidos a partir do dia 1º de junho do ano passado, o reajuste será proporcional ao tempo de serviço. Na CCT também foi estabelecido o escalonamento para pagamento de horas extras: 60% para as primeiras 20 horas mensais, 80% para as excedentes de 20 até 40 horas mensais e 100% para as excedentes a 40 horas mensais.
As empresas devem estabelecer e dar conhecimento da escala e jornada de trabalho de seus empregados com pelo menos 15 dias de antecedência. A jornada normal de trabalho é de 44 horas semanais, com as empresas autorizadas a adotar turnos de revezamento utilizado jornada de 7h20min. As horas de trabalho em feriados devem ser pagas com acréscimo de 100%.
O acordo estabelece que a jornada de trabalho dos empregados do segmento para atendimento ao público é das 8 às 22 horas, de segunda-feira a sábado, respeitando-se a jornada de 7h20min. Já aos domingos é das 8 às 18 horas, enquanto nos feriados é das 8 às 22 horas, sempre respeitando a jornada de 7h20min. Após a jornada de trabalho para atendimento ao público, a empresa pode estender o expediente por até uma hora para serviços internos.
Em quatro feriados não pode haver atendimento ao público em hipermercados, supermercados, minimercados e afins em Campo Mourão e região: Natal, Ano Novo, Páscoa e no Dia do Trabalhador. Para trabalho no domingo deve ser pago abono no valor de R$ 78,00, mais a folga correspondente ao repouso semanal remunerado.
Abrangência
A CCT assinada entre o Sindiempresarial e o Sindecam se aplica aos municípios de Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Engenheiro Beltrão, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Mamborê, Mariluz, Moreira Sales, Nova Cantu, Palmital, Peabiru, Quinta do Sol, Roncador e Ubiratã.