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Transferência de veículos passa a ficar mais fácil no Paraná

Com o Renave, a transferência de veículos é feita digitalmente por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT)

A partir desta segunda-feira (31), o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) passa a integrar o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave). Trata-se de uma ferramenta digital criada para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que desburocratiza o serviço de transferência propriedade de veículos.

Transferência no papel é coisa do passado: transferência digital de veículos facilita a vida do motorista (Foto: Divulgação/Detran-CE)

Com o Renave, a transferência de veículos é feita digitalmente por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A ferramenta permite que a pessoa que quer comprar e quem quer vender assinem a autorização para a transferência de propriedade e façam a comunicação da venda usando apenas o aplicativo.

Nos Estados que aderem ao serviço da Senatran, é possível iniciar o processo de compra e venda de veículos, entre pessoas físicas, sem a necessidade de reconhecer firma em cartório ou firmar contrato em papel. Tudo é feito diretamente pelo aplicativo CDT.

A assinatura eletrônica na ATPV-e pode ser feita por qualquer proprietário, desde que o carro tenha documentação digital – caso dos veículos 0km ou que foram transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021.

Para efetivar a operação, o vendedor entra no aplicativo da CDT, informa o CPF do comprador e assina digitalmente. Em seguida, o comprador receberá a notificação e repetirá o processo, também no aplicativo.

Para fazer a transação digitalmente, vendedores e compradores precisam possuir o login qualificado no Gov.br. Uma vez logado, a autorização ficará armazenada no app da CDT. Depois, basta ao comprador agendar atendimento em uma unidade do Detran para fazer a vistoria do veículo e efetivar a transferência.

O novo sistema torna a operação mais simples e rápida, permitindo fazer a autorização de transferência sem custos, já que o usuário não paga nada para usar a assinatura eletrônica avançada e nem precisa reconhecer firma em cartório.

Transferência de veículos pela CDT está disponível também em outros Estados

A nova funcionalidade foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) especialmente para a Senatran. Para que a autorização para compra e venda de veículos por meio digital possa ser usada, o Estado, por meio do Detran onde o veículo está registrado, precisa ter aderido ao novo sistema.

Assim como o Paraná, outros Detrans também já aderiram – como Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Acre, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Roraima.

A ferramenta teve sua primeira versão lançada em agosto de 2021. O app permitia apenas a venda de veículos por pessoas físicas para lojas de veículos e concessionárias integradas ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) – sistema com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários.

Fonte: Garagem360

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