Segunda parcela do IPVA das placas 1 e 2 vence nesta quinta-feira
No aplicativo da Receita Estadual e no site da secretaria estadual da Fazenda é possível pagar as parcelas, sem desconto, ou com cartão de crédito. Também pode ser pago por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX.
Os contribuintes com carros de placas com finais 1 e 2 devem pagar a segunda parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores -IPVA até esta quinta-feira (16). A guia pode ser emitida pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), neste LINK.
No aplicativo ‘Serviços Rápidos’ da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas, sem desconto, ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros.
O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que garante mais facilidade para os contribuintes. A quitação pode ser realizada nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo aos conveniados com o Estado.
Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.
A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. Contribuintes que não pagarem o imposto nos prazos definidos terão multa de até 10% por parcela atrasada e os valores devidos sofrerão acréscimo de juros pela variação da Selic. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores.
Neste ano, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual registraram o pagamento (total ou parcial) de 2,59 milhões de contribuintes. Ao todo, entre a quitação à vista ou primeira parcela foram recolhidos no primeiro mês do ano R$ 2,2 bilhões. O valor lançado do imposto para 2023 é de aproximadamente R$ 6 bilhões para mais de 4,6 milhões de veículos tributados.
Confira o calendário de vencimento do IPVA – 2023
FINAL DE PLACA – parcelas
1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02, 20/03, 17/04, 18/05
3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02, 21/03, 18/04, 19/05
5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02, 22/03, 19/04, 22/05
7 e 8 – 24/01 (vencida), 23/02, 23/03, 20/04, 23/05
9 e 0 – 25/01 (vencida), 24/02, 24/03, 24/04, 24/05
Fonte: AEN