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Autorização de viagem de menor para exterior agora é online no Paraná

A partir desta terça-feira (07), cartórios de todo o Paraná passam a emitir autorizações de viagens internacionais para menores de idade por meio eletrônico. A novidade faz parte de um convênio com a Polícia Federal (PF).

Para a efetuar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) internacional de forma digital, os responsáveis pelo menor realizarão um reconhecimento de firma por videoconferência disponibilizado pela plataforma online e-Notariado, que permite a prática dos atos notariais à distância. Feita a atividade, os pais receberão o documento digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel.

Com a AEV, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos, evitando a perda de documentos impressos durante a viagem e assegurando a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis até mesmo cancelar o pedido.

Daniel Driessen Junior, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), a AEV Internacional vem ao encontro dos dias atuais, sendo uma prioridade para atender a população. “Os cartórios de notas têm todos os seus serviços disponíveis em formato eletrônico, em uma plataforma acessível a qualquer cidadão, o que garante o acesso democrático aos serviços”, disse Daniel

Vale reforçar que a opção pelo modelo físico permanece disponível, sendo este realizado por meio de reconhecimento de firma feito presencialmente pelos responsáveis do menor no cartório, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.

Como fazer?

O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem Internacional é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis pelo menor deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Para a emissão do ato por videoconferência os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente e também de forma online pelos cartórios.

Uma vez realizada, a AEV terá a validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.

Fonte: Tribuna do Paraná

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