Pode furar o sinal vermelho? Conheça a nova regra para não levar multa
A legislação de trânsito passou por algumas mudanças nos últimos anos e algumas normas entraram em vigor, mas nem todos os condutores sabem. Uma delas é a nova regra do sinal vermelho, criada pela Lei 14.071/2020. Essa alteração relacionada ao semáforo começou a vigorar no dia 12 de abril de 2021 liberando uma manobra específica.
No entanto, é preciso que o local esteja sinalizado corretamente para evitar multas. A alteração ainda é desconhecida por muito e pode causar algumas inconveniências no trânsito. Por isso, é importante que os motoristas fiquem atentos à novidade, lembrando de sempre dirigir com cuidado.
O que é a regra do sinal vermelho?
De acordo com a Lei 14.071/2020, “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”. Isso significa que os condutores poderão virar à direita mesmo que o sinal esteja fechado. Em Maringá, já há locais devidamente identificados que possibilitam a manobra.
No entanto, para isso, é preciso que o semáforo conte com placa informando “livre à direita”. Caso contrário, a manobra segue proibida. A nova regra do sinal vermelho já vigora em todo o país, mas apenas alguns municípios realizaram a sinalização. Mesmo com a placa indicando a conversão, muitas pessoas desrespeitam a indicação.
Por não saberem dessa mudança, quando o sinal fecha, os condutores ainda param na faixa da direita, impedindo outras pessoas de virarem na esquina. É importante que, nos locais que já estão fazendo uso da placa indicativa, os condutores fiquem atentos e troquem de faixa quando não forem virar à direita.
O texto da regra do sinal vermelho ainda determina que os motoristas devem respeitar o direito de preferência dos pedestres. Ou seja, mesmo que a liberação à direita exista, os motoristas devem parar o carro caso haja pedestres para atravessar a faixa. Vale ressaltar que furar o sinal fechado que não possui a sinalização específica continua sendo uma infração.
Outras mudanças na legislação de trânsito
As alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram para diferentes casos, não só para o semáforo vermelho. Várias outras mudanças entraram em vigor nos últimos anos, como:
- Regra do farol baixo: condutores de veículos que possuem luz de condução diurna (DRL) podem usar essa nas rodovias durante o dia e ficam desobrigados a acender o farol baixo;
- Lei do insulfilm: a película que escurece os vidros dos carros não pode ter bolhas no para-brisa ou vidros laterais dianteiros. O insulfim também não pode ter transmitância luminosa abaixo de 70%, independentemente da cor. Ou seja, esses precisam permitir que, pelo menos, 70% da luz incidente passe pelo vidro;
- Novas categorias da CNH: a carteira de motorista agora inclui tabela com 13 modalidades de condução.
Quem é habilitado para dirigir veículos automotores precisa ficar sempre atento às mudanças do CTB para evitar cometer infrações e ser multado.
Fonte: GMC Online