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Programa Moradia Legal do TJ vai regularizar imóveis informais em Campo Mourão

A administração municipal de Campo Mourão vai apresentar o Programa Moradia Legal, que visa a regularização fundiária de habitações juridicamente vulneráveis. O evento será nesta quarta-feira (23), a partir das 19h30, no Celebra Eventos. O Programa é uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Ministério Público e Prefeitura de Campo Mourão.

O Moradia Legal foi criado em 2020, pelo Tribunal de Justiça, com o intuito de oferecer mecanismos para a regularização fundiária de habitações juridicamente vulneráveis. Segundo o TJ-PR, seu compromisso com a regularização fundiária terá reflexos em ações de infraestrutura, de reassentamentos e na construção de moradias, permitindo que cidadãos usufruam do direito à moradia com dignidade, qualidade de vida e segurança jurídica, almejando diminuir a informalidade fundiária.

Em Campo Mourão serão atendidas centenas de famílias atingidas pela informalidade legal, com foco em sua primeira fase de atuação, na titulação de moradias inseridas em locais passíveis de regularização. “Esperamos atingir a finalidade de buscar solução aos ocupantes que não detêm o documento de propriedade de suas respectivas moradias, mas sim, meros contratos de posse – quando existentes, ou mesmo edificaram sua residência sem qualquer formalização documental, ainda que feito de forma precária”, explica a gerente de Patrimônio, Adriana Smaha.

Inicialmente os bairros indicados para regularização de imóveis são: Conjuntos Mendes, Milton Luiz Pereira, Mário Figueiredo, Vila Cândida, Vila Rio Grande, Vila Nova, Pio XII, Indianópolis, Paulino, Alvorada, Santa Nilce, Ana Elisa, John Kennedy, Horizonte, Cidade Nova, Nossa Senhora Aparecida, Aeroporto, Flor do Campo, Paulista, Modelo, Silvana, Santa Cruz e Tropical.

Entre as metas do programa estão: organizar urbanisticamente os bairros da cidade aos olhos da administração pública; formalizar a situação financeiro-cadastral dos contribuintes, os quais passarão a constar oficialmente na base cadastral municipal, assim legalmente responsabilizando-se pelo IPTU e demais tributos oriundos; viabilizar o crescimento ordenado dos bairros estancando ocupações desalinhadas com os critérios urbanísticos e ambientais; viabilizar o crescimento físico-social das localidades, seja pela possibilidade dos moradores alcançarem linhas de crédito, como do município concretizar projetos com a finalidade de captação de recursos estaduais e federais para aplicar em áreas públicas regularizadas.

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