Prazo para mesários justificarem ausência no 1º turno termina nesta quinta (3)
Em caso de falta não justificada, o mesário pode ter que pagar multa de até um salário-mínimo
Os mesários que não compareceram no primeiro turno das eleições de 2022, no dia 2 de outubro, têm até esta quinta-feira (3) para apresentar a justificativa ao juízo eleitoral. Quem não compareceu aos trabalhos no segundo turno tem 30 dias para apresentar a justificativa. Nesse caso, o prazo se encerra em 29 de novembro.
As datas-limite estão previstas no artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no Calendário Eleitoral de 2022.
Diante da ausência de justificativa, será aplicada multa. Os valores variam de 50% a um salário-mínimo. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. As penas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
Fonte: RIC Mais