Internauta é condenado a pagar indenização por injúria contra deputado em rede social
José Vila Real Júnior, morador de Goioerê, foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil para Rubens Bueno, além das custas processuais e honorários advocatícios
O internauta José Vila Real Júnior foi novamente condenado após, em maio de 2021, durante uma live no Facebook, proferir uma séria de injúrias contra o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR). Desta vez, na Vara Cível, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil ao parlamentar, além das custas processuais e honorários advocatícios.
Em agosto de 2021, Júnior já havia sido condenado à suspensão dos direitos políticos e a quatro meses de prestação de serviços à comunidade, em sentença proferida pelo juiz Wesley de Oliveira Maciel, da 1ª Vara Federal de Umuarama, no Paraná.
Na ocasião, contrariado com o voto do deputado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em relação a um projeto que abordava o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal, José Vila Real Júnior proferiu uma série de ofensas contra a honra do parlamentar e chegou ao ponto de fazer ameaças.
Nesta nova sentença, proferida pelo juiz de Direito Austregésilo Trevisan, da 17ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o magistrado ressalta que “da análise dos autos, é possível verificar que as palavras e críticas utilizadas pelo réu extrapolam o direito de liberdade de expressão e de informação, além de haver ofensas de caráter pessoal, percebendo-se um ânimo extremamente exaltado”.
Segundo o advogado Paulo Golambiuk, que representou o deputado Rubens Bueno na ação, “as decisões, tanto da justiça comum, quanto da justiça eleitoral, demonstram que não há mais espaço para que um cidadão se sinta à vontade para ofender quem quer que seja, ainda que no exercício de cargo público eletivo. A liberdade de expressão não pode ser confundida com liberdade de agressão e nem com a desinformação. Fake news e ofensas não estão autorizadas em nossa Constituição”, destacou.
Para deputado Rubens Bueno, a decisão serve de alerta para quem usa as redes sociais para propagar mentiras. “O advento da internet é sem dúvida uma das maiores conquistas do mundo e o acesso a ela deve ser irrestrito, porém, não podemos deixar que seja transformada em um campo para propagação de mentiras, violências e agressões às instituições democráticas. A decisão do juiz deve ser vista como pedagógica, para que isso não aconteça novamente com quem quer que seja. A liberdade de expressão existe, porém, ao ofender e caluniar uma pessoa, o limite foi ultrapassado. Tenho a honra como o meu maior e mais valioso bem e por isso vou sempre defendê-la”, finalizou.