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Justiça condena 15 pessoas por criação de aves para rinhas de galo no Paraná

Organização criminosa atuava no norte do estado

A Vara Criminal de Centenário do Sul condenou 15 pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Paraná por organização criminosa. Eles foram investigados pela Promotoria de Justiça de Centenário do Sul na Operação Gladiadores, que apurou o envolvimento dos réus na criação, treinamento e destinação de aves para rinhas de galo. Os fatos ocorreram em 2016, em cinco municípios do Norte paranaense.

De acordo com as investigações, os animais eram criados e transportados em condições precárias e com graves violações à sua integridade física, mantidos confinados em gaiolas inadequadas. Os galos ainda recebiam medicamentos de forma indevida e eram submetidos a procedimentos abusivos, como retirada da crista e penas. No curso das apurações, chegaram a ser apreendidas 765 aves, que estavam em posse dos denunciados nos municípios de Centenário do Sul, Porecatu, Jaguapitã, Arapongas e Apucarana. Na decisão, o Juízo destacou que a apuração conduzida pelo MPPR resultou “em uma das maiores operações policiais do tipo realizadas no país, fato este que demonstra a magnitude da associação criminosa”. As penas fixadas variaram de um ano e seis meses de reclusão a dois anos, sete meses e quinze dias de reclusão. Ao todo, foram denunciadas 16 pessoas, mas uma delas veio a óbito ao longo da instrução processual.

Crime ambiental – A partir de cumprimento de mandados, também foram apreendidos diversos elementos que comprovaram a prática de maus-tratos e a destinação dos galos para rinhas, como biqueiras de metal, esporas de plástico, bolsas para transporte de animais, seringas, balanças de precisão, além de quantias em dinheiro e armas de fogo. Alguns investigados chegaram a ser presos no decorrer das investigações.

Os réus também foram denunciados por maus-tratos contra animais, crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e pela contravenção penal de exploração de jogos de azar. No entanto, considerando o tempo decorrido dos fatos e desde o oferecimento da denúncia pelo MPPR (a ação penal foi recebida em 2018) houve prescrição para esses ilícitos.

Do MPPR

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