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Sindicam conclui a negociação da CCT dos supermercados e similares

A negociação da convenção do setor voltou para o Sindicam, presidido por Nelson José Bizoto, em virtude da cassação do registro da entidade que anteriormente atuava nesta região.

O Sindicato do Comércio Varejista de Campo Mourão e Região (Sindicam) comunicou no final de semana a conclusão da negociação da nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2022-2023) do ramo de mercados, minimercados, supermercados, hipermercados e atacarejos.

A negociação da convenção do setor voltou para o Sindicam, presidido por Nelson José Bizoto (foto abaixo), em virtude da cassação do registro da entidade que anteriormente atuava nesta região.

Nelson Bizoto, presidente do Sindicam

A CCT firmada é válida para os municípios de Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Laranjal, Luiziana, Mamborê, Mariluz, Moreira Sales, Nova Cantu, Palmital, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre d’ Oeste, Roncador e Ubiratã.

Os empresários do setor, os contabilistas e outros interessados podem obter a nova CCT no Sindicam, que funciona no primeiro pavimento do Centro Empresarial Cidade. Informações pelo telefone (44) 3525 1437.

Contribuição Patronal

A contribuição sindical patronal, devida por todas as empresas que se utilizam da CCT, é em uma cota única anual, no valor R$ 192,14, que deve ser paga via Pix (no CNPJ 80.611.965/0001-50) até o dia 10 de outubro próximo, podendo ser cobrada multa pelo não pagamento e emitido boleto para a empresa inadimplente. Não é necessário o envio de comprovante, mas a contribuição deve ser identificada, feita via CNPJ da empresa contribuinte ou contendo a identificação na descrição do Pix.

No comunicado sobre a CCT firmada, o Sindicam ressalta que a entidade patronal oferece assessoria jurídica consultiva gratuita para as empresas contribuintes e para seus escritórios de contabilidade.

Salienta ainda que a contribuição sindical não é obrigatória, mas é necessária a todas as empresas que se utilizam dos benefícios negociados na convenção para realizar suas atividades.

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