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Nova lei permite que maiores de 18 anos façam alteração de nome direto nos cartórios; saiba como

Interessados poderão solicitar a mudança independente do motivo, sem a necessidade de ação judicial

Maiores de 18 anos que desejam alterar seu nome, independente do motivo, já podem fazer o procedimento diretamente nos Cartórios de Registro Civil de todo o país. Uma nova lei, que passou a valer no último dia 27 de junho, permite que a mudança seja feita diretamente pelo interessado, dispensando a necessidade de ação judicial ou contratação de advogados.

De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), a Lei nº 14.382/22 ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente nos cartórios, desde que a alteração não tenha suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

Assim, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a mudança independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência.

“Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Com a nova legislação esta alteração agora pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos, diretamente em cartório, uma única vez, independentemente do motivo. É mais um passo no processo de desjudicialização no Brasil, que tem permitido que diversos procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em Cartórios, de forma mais ágil, fácil e desburocratizada”, explicou o presidente da Arpen/SP, Gustavo Renato Fiscarelli.

Como é o procedimento?

Para realizar o pedido nos cartórios, o interessado tem que apresentar documentos pessoais, como RG e CPF. O valor será cobrado de acordo com uma tabela, que varia de acordo com cada estado brasileiro. Em São Paulo, a taxa é de R$ 166.

Após a oficialização do pedido, o cartório comunica os outros órgãos responsáveis pela expedição de documentos de identidade, assim como o Tribunal Superior Eleitoral.

A Arpen/SP ressalta que essa mudança no nome só pode ser feita uma única vez e, caso a pessoa se arrependa, aí sim terá de entrar com uma ação judicial para uma nova alteração.

Pedidos de mudança de nomes podem ser feitos diretamente nos cartórios (Reprodução)

Mudanças de nome e sexo

Dados da associação mostram que, no primeiro semestre deste ano, os cartórios de São Paulo registraram um aumento de 23,4% nos pedidos de alterações de nome e de sexo de pessoas transgênero e transexuais. No total, foram 542 mudanças, contra 439 feitas no mesmo período do ano anterior.

O direito de alteração de nome e sexo em documentos pessoais para adequação a identidade de toda pessoa trans, não somente das que realizam cirurgia de redesignação de sexo, só foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018.

Até então, para solicitar a medida, era necessária uma ação judicial. Porém, a partir de agora, esse processo não é mais necessário e o interessado pode dar entrada diretamente no cartório.

Bebê recém-nascido
Pais também poderão fazer alteração dos nomes de recém-nascidos em até 15 dias após o registro (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Nomes de recém-nascidos

A nova lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.

Neste caso, as solicitações também passam a ser realizadas diretamente nos cartórios e permitem, muitas vezes, correções de erros nas grafias dos nomes escolhidos.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais, como CPF e RG. Agora, se os pais discordarem, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.

Via: Metro World News

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