Nova lei permite que maiores de 18 anos façam alteração de nome direto nos cartórios; saiba como
Interessados poderão solicitar a mudança independente do motivo, sem a necessidade de ação judicial
Maiores de 18 anos que desejam alterar seu nome, independente do motivo, já podem fazer o procedimento diretamente nos Cartórios de Registro Civil de todo o país. Uma nova lei, que passou a valer no último dia 27 de junho, permite que a mudança seja feita diretamente pelo interessado, dispensando a necessidade de ação judicial ou contratação de advogados.
De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), a Lei nº 14.382/22 ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente nos cartórios, desde que a alteração não tenha suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
Assim, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a mudança independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência.
“Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Com a nova legislação esta alteração agora pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos, diretamente em cartório, uma única vez, independentemente do motivo. É mais um passo no processo de desjudicialização no Brasil, que tem permitido que diversos procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em Cartórios, de forma mais ágil, fácil e desburocratizada”, explicou o presidente da Arpen/SP, Gustavo Renato Fiscarelli.
Como é o procedimento?
Para realizar o pedido nos cartórios, o interessado tem que apresentar documentos pessoais, como RG e CPF. O valor será cobrado de acordo com uma tabela, que varia de acordo com cada estado brasileiro. Em São Paulo, a taxa é de R$ 166.
Após a oficialização do pedido, o cartório comunica os outros órgãos responsáveis pela expedição de documentos de identidade, assim como o Tribunal Superior Eleitoral.
A Arpen/SP ressalta que essa mudança no nome só pode ser feita uma única vez e, caso a pessoa se arrependa, aí sim terá de entrar com uma ação judicial para uma nova alteração.
Mudanças de nome e sexo
Dados da associação mostram que, no primeiro semestre deste ano, os cartórios de São Paulo registraram um aumento de 23,4% nos pedidos de alterações de nome e de sexo de pessoas transgênero e transexuais. No total, foram 542 mudanças, contra 439 feitas no mesmo período do ano anterior.
O direito de alteração de nome e sexo em documentos pessoais para adequação a identidade de toda pessoa trans, não somente das que realizam cirurgia de redesignação de sexo, só foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018.
Até então, para solicitar a medida, era necessária uma ação judicial. Porém, a partir de agora, esse processo não é mais necessário e o interessado pode dar entrada diretamente no cartório.
Nomes de recém-nascidos
A nova lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.
Neste caso, as solicitações também passam a ser realizadas diretamente nos cartórios e permitem, muitas vezes, correções de erros nas grafias dos nomes escolhidos.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais, como CPF e RG. Agora, se os pais discordarem, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.
Via: Metro World News