Sindicam/Acicam e Sindecam assinam a CCT do comércio
Apenas empresas em situação regular perante o Sindicam podem se utilizar da CCT 2022-2023
Depois intensas negociações, foi assinada nesta segunda-feira (18/7) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT – 2022-2023) do comércio para Campo Mourão e a região. O acordo foi firmado pelos presidentes Nelson José Bizoto (do Sindicato Empresarial do Comércio – Sindicam), Ben-Hur Berbet (da Associação Comercial e Industrial – Acicam) e Mauro de Oliveira (do Sindicato dos Empregados no Comércio – Sindecam). Também o diretor da entidade laboral, Reinaldo Modafares, firmou o documento.
A nova CCT tem vigência de 12 meses, estendendo-se até 31 de maio de 2023. As diversas categorias abrangidas pelo acordo terão os salários fixos reajustados em 12 por cento, a partir do dia 1 de julho último. Nos primeiros 90 dias de contratação, a remuneração será o salário mínimo nacional em vigência. Para pacoteiros lojistas e colaboradores de copa, cozinha, limpeza, portaria, vigilância e guarda, contínuos e office-boys, o piso salarial passa a ser de R$ 1.570,00. Já para entregadores e demais empregados, o piso passa a ser de R$ 1.790,00. Os empregados comissionados do comércio passam a ter piso salarial de R$ 1.851,00.
A CCT do comércio aplica-se aos com contratos individuais de trabalho dos empregados vinculados ao Sindecam de Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Laranjal, Luiziana, Mamborê, Mariluz, Moreira Sales, Nova Cantu, Palmital, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre do Oeste, Roncador e Ubiratã.
O acordo tem 40 cláusulas – 15 páginas – e estabelece ainda o calendário de datas e horários especiais, jornada especial do período natalino, funcionamento em horário estendido aos sábados, contratação de estagiários, abono de faltas, intervalo para descanso, repouso semanal remunerado, etc.
O Sindicam alerta que apenas as empresas em situação regular perante a entidade, podem se utilizar da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2022-2023).