Nova carteira de identidade começa a ser emitida na próxima terça-feira
A troca de identidade será gratuita e de forma gradual e o RG atual será válido até 2032
Na próxima terça-feira (26), o novo modelo da carteira de identidade começa a ser emitido no Rio Grande do Sul. O estado, porém, não é o único que irá aderir a esse novo RG. Logo após, os estados do Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná também vão começar a distribuir o novo modelo de identidade.
Todos os demais lugares do Brasil estarão habilitados para aderir ao novo RG até março de 2023. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) possuirá um único modelo, o número do RG não existirá e terá apenas o CPF. Então, sendo assim, apenas cidadãos brasileiros que já têm o CPF poderão solicitar o novo modelo de identidade.
Segundo o governo, a intenção é padronizar o número de documentos em qualquer unidade da federação, já que nos dias de hoje é possível emitir um RG diferente em cada estado.
“Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação”, orientou a Receita Federal. Ainda de acordo com o governo, a troca de identidade será gratuita e de forma gradual e o RG atual será válido até 2032.
A CIN terá duas versões, a física e a digital e também um QR Code para a verificação de autenticidade. O modelo físico em papel ou plástico são para pessoas que não possuem acesso à internet. Já a forma digital, só é possível obter pelo aplicativo.
Até o momento, o Brasil só tem acordo para uso do documento de identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul. Para outros países, o passaporte continua sendo obrigatório.
Aprenda a regularizar o CPF
Para emissão da CIN, o CPF deve estar regularizado e com todas as informações certas. Os dados podem ser alterados no site da Receita Federal, de forma gratuita.
Pode ser necessário encaminhar alguns dos seguintes documentos: identidade oficial com foto, comprovante de endereço, foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade.
Caso o documento de identidade não tenha a naturalidade, filiação e data de nascimento, é necessário fornecer a certidão de nascimento ou de casamento.
Via: Olhar Digital