Notícias

Quem pode ter desconto de até 65% na conta de luz? Conheça o benefício

Governo Federal oferece benefício de até 65% de descontos na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Famílias de baixa renda podem ter direito de descontos na conta de luz na Tarifa Social de Energia Elétrica. Esse é um benefício do governo federal, reduzindo em até 65% o valor da cobrança da conta de energia. Hoje, segundo o Ministério da Cidadania (MC), mais de 23 milhões de brasileiros estão inscritos no programa social.

O próprio MC é responsável por realizar as inscrições das famílias em situação de vulnerabilidade que se encaixam nos requisitos. É importante destacar, no entanto, que o percentual concedido de desconto depende de qual foi o nível de consumo de energia do imóvel. Conforme as regras, quanto menor o gasto maior será o desconto recebido.

Tarifa Social de Energia: quem tem acesso aos descontos?

A inscrição no programa é realizada automaticamente pelo Ministério da Cidadania a partir das informações existentes no CadÚnico. Assim, o pré-requisito é que a família esteja registrada na base de dados do governo. Depois que a família é selecionada, o MC notifica as distribuidoras de energia.

Os outros critérios para ter acesso aos descontos na conta de luz para cadastrados no CadÚnico são:

  • Renda de até meio salário mínimo por pessoa (mensal);
  • Renda total de até três salários mínimos (mensal).

Uma das dicas para acessar o benefício é manter os dados sempre atualizados. Além dessas famílias, também têm acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica aquelas que:

  • Possuam um membro beneficiário do BPC; ou
  • Possuam um membro que seja pessoa com deficiência (PcD) ou com alguma doença prevista na lei.

Tarifa Social de Energia Elétrica: veja os descontos

A Tarifa Social de Energia Elétrica dispõe de duas tabelas de descontos na conta luz. A regra geral de redução é:

  • 65% será concedido para quem tem consumo de até 30 kWh por mês;
  • 40% será concedido para quem tem consumo entre 31 e 100 kWh por mês;
  • 10% será concedido para quem tem consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

Já famílias quilombolas ou indígenas contam com outras taxas, sendo de:

  • 100% para quem tem consumo de até 50 kWh por mês;
  • 40% para quem tem consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
  • 10% para quem tem consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

Os cidadãos beneficiários precisam ficar atentos ao limite de consumo. Em ambos os casos, os imóveis que ultrapassarem 220 kWh perdem o direito de desconto.

Do Concursos no Brasil

Print Friendly, PDF & Email

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios