MPPR ajuíza ação contra supermercado de C. Mourão que estaria desrespeitando a Lei Geral de Proteção de Dados
Em Campo Mourão, o Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou ação civil pública contra um supermercado que estaria desrespeitando normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Conforme apurou a Promotoria de Justiça, o estabelecimento, quando coleta dados do cliente para um programa de benefícios (“clube de descontos”), “não informa aos seus clientes de maneira clara e explícita qual a finalidade específica do tratamento dos dados e os demais itens do artigo 9º [da LGPD], tampouco capacitou seus funcionários para estarem preparados para responderem aos questionamentos básicos de seus clientes sobre seus dados pessoais” – informa a petição inicial da ação.
Como comprovação do fato, a ação apresenta relato de um noticiante de que, “no momento do pagamento, o atendente do caixa pede para que o cliente aperte um botão verde na máquina de cartão, para que assim manifeste sua concordância com os termos de uso dos seus dados pessoais, supostamente de acordo com LGPD. Porém, […] após manifestar a sua aceitação, o consumidor não recebe nenhum extrato, documento ou informação a respeito da destinação ou finalidade da coleta dos dados pessoais, tampouco recebe informações precisas acerca do que se está aceitando”.
Violação da lei – Tal atitude, no entender do MPPR, viola a Lei Geral de Proteção de Dados “em, no mínimo, três princípios: finalidade, transparência e livre acesso, todos de observância obrigatória pelas autoridades controladoras ou operadoras dos dados pessoais”, o que geraria “violação aos direitos fundamentais de proteção dos dados pessoais, de liberdade e de privacidade, assim como afronta ao dever de informação, que é um direito básico do consumidor”.
A ação requer liminarmente que o supermercado seja impedido de realizar qualquer coleta de dados pessoais “sem a prévia e expressa autorização do titular, com as informações claras e específicas acerca do que foi consentido, bem como das consequências desta autorização, sob pena de multa diária”. Na análise do mérito, o MPPR pede que a empresa seja obrigada a “promover as medidas necessárias para que, no momento da coleta dos dados dos consumidores, forneça informações a respeito da finalidade da obtenção e registro destes dados, permitindo que haja pleno e inequívoco conhecimento dos consumidores, com informações claras e específicas acerca do que foi consentido, bem como das consequências desta autorização, em respeito aos princípios da finalidade, transparência e livre acesso, todos de observância obrigatória pelas autoridades controladoras ou operadoras dos dados pessoais, conforme disciplina o caput do artigo 6º, da Lei 13.709/2018”.
Do MPPR