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Piso do Magistério depende de lei federal específica

A edição e publicação de uma portaria pelo Ministério da Educação que dispõe sobre o piso nacional do Magistério não garante amparo legal para o pagamento por parte do município. Conforme parecer da Procuradoria Geral (Proge), o benefício deve estar assegurado por lei.

Segundo a Proge, a Lei Federal nº 11.494/2007 (que tratava da forma de atualização anual do piso do magistério da educação básica) foi integralmente revogada pela Lei Federal nº 14.113/2020 (que não repetiu a regra). Ocorre que o artigo 212-A, inciso XII, da Constituição Federal, determina a obrigatoriedade de aprovação de lei específica sobre o piso salarial.

“A conclusão é que o ato de fixar o piso salarial do magistério da educação básica pública por meio de parecer, homologado por Portaria, não dá segurança jurídica aos administradores públicos. Ao revés, gera polêmica, insegurança jurídica e causa risco de possíveis responsabilidades futuras”, diz o parecer da Proge.

A secretária Municipal de Educação, Tânia Caetano, lembra que o município sempre esteve aberto ao diálogo sobre o tema com a categoria. “Enquanto ainda não existe a legislação que dá o amparo legal, estamos discutindo o Plano de Cargos e Salários, que será apresentado à comissão responsável nos próximos dias”, acrescenta a secretária. Segundo ela, para aplicar o índice de reajuste estabelecido pela portaria do MEC (33,24%), o impacto na folha de pagamento será de cerca de R$ 30 milhões.

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