Dinheiro esquecido em bancos de falecidos: como consultar?
O Banco Central divulgou que os valores esquecidos em bancos de pessoas que já faleceram também podem ser devolvidos.
Conforme as recentes divulgações do Banco Central (BC), há cerca de R$ 8 bilhões parados em instituições financeiras. O montante é referente a valores esquecidos nos bancos por aproximadamente 17,5 milhões de pessoas e empresas.
Ainda segundo o BC, a consulta e a retirada de tais recursos também estão valendo para pessoas que já faleceram, ou para empresas que faliram. No entanto, o banco ainda não deu mais detalhes sobre a devolução do dinheiro nestes casos.
Sobre esta questão, o Banco Central já declarou que, em breve, trará mais informações para que terceiros legalizados, não somente realizem a consulta dos recursos do falecido, mas também resgatem os valores.
Lembrando que os referidos terceiros legalizados referem-se aos seguintes perfis: procurador, tutor, curador, herdeiro, inventariante ou responsável por menor não emancipado.
De todo modo, até o momento estão disponíveis um total parado de R$ 3,9 bilhões. Para saber se você possui o direito a este montante, basta realizar a consulta através do Sistema Valores a Receber (SVR).
Consulta no sistema
A consulta para verificar se há algum saldo para ser sacado, é feita da seguinte maneira:
- Acesse a página do Banco Central.
- Busque pela opção “Minha Vida Financeira!”;
- Clique em “Valores a Receber”;
- Em seguida, vá em “Consulta ao Relatório Valores a Receber”;
- Selecione a opção “Iniciar Consulta”;
- Por fim, insira o número do seu CPF ou CNPJ, sua data de nascimento, e aguarde o resultado;
- Em caso de positivo, será preciso acessar o portal oficial do Registrato, no intuito de saber quais são esses valores e em que banco eles se encontram.
Lembrando que o BC estipulou um prazo para realizar a consulta, bem como agendar os saques do saldo esquecido. Confira as datas no tópico a seguir.
Calendário de consulta e agendamento
O prazo determinado foi organizado conforme a data de nascimento (no caso de pessoas físicas) ou de fundação (no caso de empresas).