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No PR, Cliente tem o direito de agendar o período para entrega de mercadorias

Lei estadual de 2013 garante que as entregam sejam programadas para os períodos da manhã, tarde ou noite, a escolha do comprador

Os paranaenses, quando encomendam algum produto, têm o direito de saber exatamente em que data e período do dia ela será entregue. Uma lei estadual criada na Assembleia Legislativa do Paraná garante que os turnos sejam definidos já na hora da compra, para que os clientes não tenham surpresas na entrega.

Já foi o tempo de aguardar o dia todo por uma encomenda, sem previsão de quando ela vai chegar. A lei 17.898/2013 determina que as empresas informem os dias e horários disponíveis e que o consumidor escolha entre os que lhe forem mais convenientes. A regra serve para prestação de serviços agendados também.

Além de deixar bem claro se a entrega será pela manhã, tarde ou noite, a empresa precisa fornecer seus dados cadastrais obrigatoriamente no ato da finalização da compra.

Identificação com razão social e nome fantasia; CNPJ, endereço e telefone; descrição do produto ou serviço; e o endereço de entrega. Tudo para resguardar o consumidor. Não cumprir a exigência gera multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

ALEP

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