Notícias

INSS fará perícia por telemedicina; saiba como será o procedimento

Experiência de projeto piloto será realizada junto as com as prefeituras Municipais que possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o órgão

No início deste ano, o Benefício por Incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, deixou de ser feito por atendimento online e voltou a ser presencial. No entanto, na semana passada, em razão do avanço da ômicron da covid-19, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu paralisar temporariamente a realização de perícias médicas do programa de revisão. Em razão disso, o presidente do órgão, José Carlos Oliveira, assinou uma portaria para instituir uma experiência-piloto com teleavaliação para perícias médicas.

A portaria foi publicada após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) e foi publicado na quinta-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU). A experiência de projeto piloto será realizada junto as com as prefeituras Municipais que possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS. No início, serão dez cidades. No estado do Rio, a única cidade que participará será Vassouras, no Sul Fluminense.

Além do Rio, haverá projeto inicial em Francisco Morato (SP), Minas Novas (MG), Santo Augusto (RS), Olhos D’Água das Flores (AL), Corrente (PI), Pedro Gomes (MS), Ji Paraná (RO), Lábrea (AM) e Botas de Macaúbas (BA).

“O INSS disponibilizará, por meio eletrônico, a minuta de ACT e o respectivo Plano de Trabalho”, disse a portaria. O termo foi assinado pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, pelo presidente do INSS, e pelos representantes dos municípios participantes da experiência-piloto, em Brasília (DF).

De acordo com Oliveira, a ideia é expandir o atendimento com uso da telemedicina para todo o país, além de fortalecer a perícia médica com a tecnologia. “Hoje mais de 50% dos benefícios do INSS são afetos do benefício por incapacidade e essa ferramenta vai ao encontro do que está sendo feito no mundo, a telemedicina. Tenho certeza de que o piloto será exitoso e ampliado para os 5 mil e poucos municípios que temos no país”, destacou.

Lorenzoni complementou que a inovação também vai contribuir para compensar a perda de 10 mil colegas do INSS que se aposentaram nos últimos três anos e não foram repostos. Ao lembrar que hoje a telemedicina é uma realidade, destacou ainda que a tecnologia traz para os quase 4 mil peritos o desafio de aprimorar métodos e sistemas, ao mesmo tempo que possibilita que esses profissionais possam se multiplicar para realizar atendimentos a quilômetros de distância.

“A tarefa é extremamente digna, nobre, de poder oportunizar direitos àqueles que precisam. Isso é justiça social, respeito às pessoas, valorização da vida. Três conceitos fundamentais para que a gente tenha uma sociedade livre e democrática”, pontuou.

De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, o projeto é uma saída para esse período de pandemia da covid. Além disso, ela também avalia que o projeto piloto pode ser um programa para dar continuidade no futuro.

“A teleperícia é uma boa saída para casos menos complexos e de cidades sem perícia nas agências do INSS. Com dificuldade de acesso ou mesmo sem condições financeiras de ir até o local da perícia”, explicou ela.

Enquanto o projeto ainda não inicia, os segurados do INSS precisam fazer todo o processo de forma presencial – ou quando o atendimento voltar após a suspensão temporária. Agora, eles precisam agendar atendimento pela internet para passar por perícia médica em algum posto da Previdência Social.

Vale lembrar que para realizar o agendamento presencial é necessário ligar pelo telefone 135 ou fazer pelo aplicativo Meu INSS, onde será possível escolher data, hora e local da perícia. A lista de agências está disponível no site do órgão, no link https://covid.inss.gov.br/ .

Os segurados precisam apresentar laudo médico, documento necessário para a avaliação da incapacidade, que deve ser legível, possuir o número do Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID), carimbo do médico, data e descrição sobre a doença, além dos sintomas que resultam na incapacidade laboral.

O Dia

Print Friendly, PDF & Email

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios