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Eletrodoméstico queimou na tempestade? Você pode pedir ressarcimento. Veja como!

Com o aumento das tempestades de fim de tarde, as famosas chuvas de verão, a atenção também deve ser redobrada com os raios, que, se entrarem em contato com a rede elétrica, podem causar prejuízos dentro de casa. Segundo o engenheiro eletricista e gerente de divisão da Copel, Rafael Radaskievicz, os raios induzem sobretensões que, por sua vez, podem ser superiores aos limites suportados por alguns componentes internos dos equipamentos, causando a avaria.

“É importante salientar que, além da rede elétrica, existem outras possíveis fontes para uma sobretensão causada por um raio, tais como: redes de telecomunicações (internet, por exemplo), antenas, estruturas metálicas da própria edificação e até o próprio sistema de aterramento, se não estiver adequado”, explica o engenheiro.

De acordo com Rafael, os campeões de solicitação na Copel são: televisores, refrigeradores, forno microondas, máquinas de lavar roupas e computadores.

Ressarcimento de danos

Porém, quando um raio é o causador de problemas em eletrodomésticos, o consumidor tem o direito de pedir o ressarcimento dos danos para a empresa de fornecimento de energia. Até essa terça-feira, dia 20, a Copel, responsável por esse serviço no estado do Paraná, já havia recebido 1011 solicitações para ressarcimento. Apesar da possibilidade, a aceitação da solicitação não garante o ressarcimento, uma vez que o processo será submetido à análise de uma comissão especialmente constituída para esse fim que, com base em fatos, documentos e regulamentações vigentes, emitirá o seu parecer.

Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor e professor da Universidade Positivo, Gabriel Schulman, essa solicitação não necessariamente precisará da medicação de um advogado. “O consumidor deve procurar diretamente a empresa responsável, no caso do Paraná, a Copel. A dinâmica é tentar junto à própria distribuidora de energia resolver essa questão e, caso não seja resolvido, é possível recorrer ao judiciário”.

Passo a passo

O prazo máximo para efetuar a solicitação é de 5 anos a partir da data da ocorrência e o pedido de ressarcimento de danos em aparelhos elétricos deverá ser feito pelo titular da Unidade Consumidora ou por seu representante. Essas solicitações podem ser feitas por meio do portal na internet, atendimento telefônico ou nos postos de atendimento da Copel.

Todas as orientações, documentação necessária e dúvidas podem ser esclarecidas no portal https://www.copel.com/site/copel-distribuicao/ressarcimento-de-danos/ .

Tribuna do Paraná

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