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Como funciona a aposentadoria do MEI?

Apesar de serem pessoas jurídicas e seus próprios chefes, os MEIs (Microempreendedores Individuais) também têm direitos previdenciários. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras de aposentadoria para eles por meio de uma portaria publicada na semana passada. Agora os recolhimentos em atraso poderão contar no cálculo do tempo mínimo de aposentadoria, desde que estejam contribuindo atualmente com a previdência.

Os MEIs se aposentam ao pagarem ao INSS um valor mensal e se atenderem a alguns requisitos. Para contribuírem, usam uma guia chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI) que pode ser acessada no Portal do Empreendedor (em Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos).

Os valores mensais a ser pagos à previdência são o equivalente a 5% do salário mínimo vigente (R$ 1.100 em 2021) mais impostos:

  • Comércio e indústria: R$ 56 (R$ 55 do INSS + R$ 1 do ICMS);
  • Prestação de serviços: R$ 60 (R$ 55 do INSS + R_jobs(data.conteudo)nbsp;5 do ISS);
  • Comércio e serviços: R$ 61 (R$ 55 do INSS + R$ 1 do ICMS + R$ 5 de ISS).

Quais os requisitos para o MEI se aposentar?

Por idade

  • 62 anos de idade para as mulheres, e 65 anos para os homens;
  • 15 anos (180 meses) de contribuição.

Para os homens que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição exigido é de 20 anos.

Para mulheres, a aposentadoria como MEI com 62 anos será válida apenas para 2023. Até lá, as idades exigidas são:

  • 60 anos e seis meses para quem completou essa idade em 2020;
  • 61 anos para quem completar essa idade em 2021;
  • 61 anos e seis meses para quem completar essa idade em 2022.

Por tempo de contribuição

A aposentadoria do MEI não tem a opção de tempo de contribuição, a menos que o empreendedor pague, além do recolhimento de 5% via DAS, um complementar de 15%, que pode ser pago mês a mês ou no momento de pedir a aposentadoria.

Antes da Reforma da Previdência valer (13 de novembro de 2019), as MEIs mulheres podiam se aposentar com 30 anos de contribuição, e os homens, 35 anos. Não havia idade mínima requisitada. Mas se não forem o seu caso, há algumas regras de transição mais complexas:

  •  Pedágio de 50%: só vale para quem estava a menos de dois anos de se aposentar na data da reforma da previdência (13/11/2019); deve-se cumprir um tempo adicional de 50% sobre o período que faltava para cumprir os 35 anos, se homem, ou 30, se mulher; sem exigência de idade mínima.
  •  Pedágio de 100%: só vale para quem estava a menos de dois anos de se aposentar na data da reforma da previdência (13/11/2019); deve-se ter idade de 60 anos (homem) ou 57 anos (mulher); e cumprir um tempo adicional de 100% sobre o tempo que faltava para cumprir a contribuição de 35 anos (homem) ou 30 (mulher).
  •  Idade progressiva: deve-se ter pago contribuição de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher); 61 anos de idade com o aumento de seis meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027 (homem); 56 anos de idade com o aumento de seis meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031 (mulher);
  •  Regras de pontos: homens começam com 96 pontos em 2019, somando um ponto a cada ano até atingir 105 pontos em 2028 e ter no mínimo 35 anos de contribuição, mais a idade mínima de 65 anos; mulheres começam com 86 pontos em 2019, somando um ponto a cada ano até atingir 100 pontos em 2033 e ter no mínimo 30 anos de contribuição, mais idade mínima de 62 anos.

Por invalidez

É preciso:

  • Sofrer um acidente ou doença que o torne permanentemente incapacitado para o trabalho;
  • Ter qualidade de segurado quando surgiu a incapacidade;
  • Pagar um mínimo de 12 meses de contribuição.
  • Não há idade mínima de contribuição.
O dinheiro mensal recebido pelo MEI aposentado será um salário mínimo (Imagem: Envato/seventyfourimages)

O que se ganha ao se aposentar como MEI?

O dinheiro mensal recebido pelo MEI aposentado será um salário mínimo pagando-se apenas o percentual mensal obrigatório); se for paga a complementação de 15%, o valor vai ser calculado a partir da média dos salários de contribuição.

Além disso, tem-se direito a:

  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Auxílio-reclusão.

Como consultar o INSS do MEI?

A consulta pode ser feita pelo site do INSS, em Certidão e Outros Documentos > Solicitar extrato de Contribuição (CNIS). Para isso é preciso se cadastrar e logar no Meu INSS, clicar em Do Que Você Precisa, digitar o nome do serviço que busca (no caso, consulta do INSS) e clicar em Baixar PDF.

Do CanalTech (Fonte: ContabilizeiJornal ContábilLemos de Miranda )

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