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Comerciários terão compensação para jornada especial de Natal

Compensação está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre entidades que representam os trabalhadores e patrões.

Os funcionários do comércio de Campo Mourão que estão trabalhando em horário especial neste período que antecede o Natal não poderão trabalhar no próximo dia 27, no dia 3 de janeiro e também na segunda e terça-feira de Carnaval. A compensação está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre entidades que representam os trabalhadores e patrões.

Na última reunião mensal da Acicam, o presidente Ben-Hur Berbet explicou que nada impede o funcionamento das empresas, por exemplo, no dia 27 de dezembro próximo. Porém, os funcionários que cumprem horário especial até o Natal não podem trabalhar em nenhuma das quatro datas estabelecidas como compensação. Penalidades diversas estão previstas para as empresas que infringirem o acordo.

Horário especial

Nesta sexta-feira (17/12), o comércio mourãoense funciona das 9 às 22 horas. Ao longo da próxima semana, de segunda a sexta-feira, o atendimento também será das 9 às 22 horas. Entre os dias 20 e 23 de dezembro (de segunda a quinta-feira), o comércio lojistas da cidade atenderá no mesmo horário: das 9 às 22 horas.

O calendário de horários especiais para o Natal também estabelece o funcionamento em horário especial – das 9 às 17 horas – neste sábado (dia 18). No domingo (dia 19), que antecede o Natal, o comércio lojista de Campo Mourão atenderá das 14 às 20 horas. Na véspera do Natal (dia 24) e do Ano Novo (dia 31), o funcionamento vai se estender das 9 às 16 horas para atendimento ao público (até às 17 horas para serviços internos).

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