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TCE acata decisão do STF e orienta municípios a não darem recomposição salarial aos servidores

Voto do conselheiro Artagão de Mattos Leão, aprovado nesta quarta (06), determina não aplicação e suspensão de reajustes já concedidos

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, nesta quarta-feira (06), orientação para que os municípios não concedam reajustes inflacionários aos servidores públicos municipais. A orientação vem respaldada por voto do conselheiro do TCE, Artagão de Mattos Leão, que cumpriu decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e do desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Leão já tinha recomendado orientação diferente antes, mas diante das posições do STF e TJ, mudou seu entendimento. O acórdão do TCE deve ser publicado nos próximos dias, no Diário Eletrônico do TCE-PR.

A reposição da inflação está prevista na legislação e é direito dos servidores. Porém, a situação pode ser interpretada de outra forma em casos de calamidade pública, como a que vivemos no momento por causa da pandemia do novo coronavírus e cujo decreto de calamidade vale até 31 de dezembro.

Diante dos problemas financeiros gerados a todos os setores da economia, no mundo todo, o município de Paranavaí, no noroeste do Paraná, entrou com ação no STF para que desse seu entendimento do assunto, se os municípios deveriam ou não conceder a recomposição da inflação.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, julgou procedente a reclamação do município, de dificuldade financeira para reajustar salários, e cassou decisões do TCE que permitiam a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, enquanto durar a situação de calamidade pública. Diante disso, o conselheiro do TCE, Leão, destacou em sua manifestação que “o tema não era pacífico, sendo tratado por vários Tribunais de Contas, nos mais diversos sentidos e com decisões dotadas de força normativa”.

Em resumo, não vai ter reajuste

Diante das decisões e orientações, os municípios não são obrigados a dar reajustes de salários – a reposição da inflação, especificamente – aos servidores municipais. Na hipótese desta revisão já ter sido concedida, o município deverá suspender o ato, mediante o processo legislativo adequado.

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fabio Camargo, destacou a importância do voto apresentado por Artagão, “que vai garantir uma pacificação de entendimento por parte dos prefeitos, contribuindo para o retorno à normalidade das gestões, que aguardavam um posicionamento definitivo do Tribunal a respeito”.

RIC Mais

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